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TJDFT 12/07/2017 -Pág. 838 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 129/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de julho de 2017

2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE JULHO DE 2017
Juiz de Direito: Marcelo Andres Tocci
Diretora de Secretaria: Fabiola Magalhaes Ornelas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2017.01.1.016162-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). R: RODRIGO PESSOA
SANTOS. Adv(s).: DF010446 - JOSE CARLOS DE MATOS, DF032527 - Gislene Rodrigues de Macedo. VITIMA: MARIANA FACCHIN VILLELA.
Adv(s).: (.). Anote-se (fl. 58). Reputo intempestiva a resposta de fls. 61/62, apresentada apenas em 26.6.2016 e, portanto, após o prazo
estabelecido no artigo 396 do CPP, pois o réu foi pessoalmente citado em 10 de maio de 2017 (fl. 53), razão pela qual indefiro o rol de fl. 62 em razão
da preclusão para a indicação das testemunhas. Não obstante a sua intempestividade verifico que não se faz presente qualquer das hipóteses de
absolvição sumária dentre as previstas no artigo 397 do CPP e, assim, designe-se audiência de instrução. Intimem-se e/ou requisitem-se o réu e
a ofendida. Dê-se ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Defesa. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 15h05. Marcelo Andrés
Tocci,Juiz de Direito CERTIDAO - CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, DE ORDEM, agendei para o dia 20/07/2017, às 14h , a realização da
Audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, do que, para constar, lavro este termo. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 16h11..
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE JULHO DE 2017
Juiz de Direito: Marcelo Andres Tocci
Diretora de Secretaria: Fabiola Magalhaes Ornelas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2017.01.1.027262-8 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). R: NILSON ROCHA GOMES.
Adv(s).: DF018822 - SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS DE SOUZA. VITIMA: ROZENILDA PENHA DA COSTA. Adv(s).: (.). Reputo
intempestiva a resposta de fls. 45/46, apresentada apenas em 22/6/2017 e, portanto, após o prazo estabelecido no artigo 396 do CPP, pois o
réu foi pessoalmente citado em 3/6/2017 (fl. 35). Não obstante sua intempestividade verifico que não se faz presente qualquer das hipóteses
de absolvição sumária dentre as previstas no artigo 397 do CPP, notadamente por considerar que a matéria suscitada pela defesa depende da
incursão do feito na fase instrutória. Assim, designe-se audiência de instrução. Intimem-se e/ou requisitem-se o réu e a vítima. Dê-se ciência ao
Ministério Público, à Defesa do acusado e à Defensoria Pública pela vítima. Brasília - DF, segunda-feira, 26/06/2017 às 19h16. Marcelo Andrés
Tocci,Juiz de Direito CERTIDAO - CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, DE ORDEM, agendei para o dia 13/07/2017, às 15h40 , a realização
da Audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, do que, para constar, lavro este termo. Brasília - DF, quarta-feira, 28/06/2017 às 19h44..

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