Caderno único ● 01/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor
PORTARIA GPR 1633 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016
Regulamenta o uso dos serviços de telefonia fixa, móvel e de longa
distância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o uso dos serviços de telefonia fixa, móvel e de longa distância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
- TJDFT.
TÍTULO I
DO SERVIÇO DE TELEFONIA DO TJDFT
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O serviço de telefonia do TJDFT abrange as seguintes categorias:
I - rede de telefonia fixa, constituída por centrais telefônicas com seus troncos e ramais, entroncamentos com operadoras locais e de longa
distância, linhas diretas, redes de transmissão de dados que funcionem sobre linhas de voz, assim como outros equipamentos similares;
II - rede de telefonia móvel, composta por aparelhos que permitem comunicação de voz com ou sem transmissão de dados e por interfaces para
comunicação de dados em banda larga móvel;
Art. 3º A utilização de equipamentos, sistemas e serviços previstos nesta Portaria deverá ser realizada de acordo com as recomendações dos
fabricantes, com as normas técnicas brasileiras e das concessionárias - principalmente as que proporcionem economia e segurança na utilização
dos aparelhos -, bem como de acordo com as normatizações da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e com as medidas restritivas
apresentadas nesta Portaria.
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