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TJDFT 29/03/2016 -Pág. 209 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 56/2016

Decisão

Processo
Acórdão
Relator(a) Des(a).
Revisor Des.
Apelante
Apelado
Origem
Ementa

Decisão

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de março de 2016
15. À míngua de qualquer elemento que evidencie a existência de dolo ou má-fé da construtora na elaboração de
cláusulas contratuais insertas em promessa de compra e venda de imóvel, mesmo que se verifique a existência de
abusividade em algumas estipulações, esta circunstância, por si só, não evidencia a intenção da vendedora de prejudicar
deliberadamente o consumidor, razão pela qual eventual repetição de indébito deve ser realizada na forma simples.
16. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
DAR PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO E. REVISOR, QUE REDIGIRÁ
O ACORDÃO
20140610089672APC
928716
JOÃO EGMONT
JOÃO EGMONT
MARIA HELENA COSTA VILELA
ESPOLIO DE LUIS GONZADA DE CARVALHO
SEGUNDA TURMA CÍVEL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA DO DE CUJUS
DECORRENTE DE SENTENÇA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA EXTEMPORANEAMENTE. REVELIA NÃO
CONFIGURADA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. ART. 1018 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 319 do CPC, "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo
autor". A revelia, contudo, não implica, necessariamente, a procedência do pedido, notadamente quando se trata de
matéria de direito.
2. Estando o débito reconhecido, não há como recusar-lhe a habilitação em inventário, pois conforme se extrai do art.
1.018 do Código de Processo Civil, o pedido de pagamento somente deve ser remetido às vias quando a discordância
dos herdeiros estiver fundada em dúvidas a respeito da prova literal utilizada para representar a dívida, ou sobre o valor
cobrado, o que é o caso dos autos.
3. Recurso provido.
DAR PROVIMENTO, MAIORIA. VENCIDO O E. RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O E. REVISOR

043ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 48

2015 00 2 033129-8
MARIO-ZAM BELMIRO
ADELÍCIA MARIA LOPES rep. por LUDIMILA LOPES
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
NÃO CONSTA PROCURADOR
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20150111385686 - Procedimento Ordinário
"Tendo em vista os fundamentos constantes das peças de fls. 39/45, reconsidero a decisão de fls. 34/35. Solicitemse as informações ao douto Juízo da causa e intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta. Intimem-se.
Brasília- DF, 14 de março de 2016. Desembargador Mário-Zam Belmiro - Relator".

Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 48

2015 00 2 033129-8
MARIO-ZAM BELMIRO
ADELÍCIA MARIA LOPES rep. por LUDIMILA LOPES
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
NÃO CONSTA PROCURADOR
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20150111385686 - Procedimento Ordinário
"Tendo em vista os fundamentos constantes das peças de fls. 39/45, reconsidero a decisão de fls. 34/35. Solicitemse as informações ao douto Juízo da causa e intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta. Intimem-se.
Brasília- DF, 14 de março de 2016. Desembargador Mário-Zam Belmiro - Relator".
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO

Num Processo
2015 00 2 032020-4
Relator Des.
MARIO-ZAM BELMIRO
Embargante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Embargado(s)
SINDMÉDICO SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
LUIZ FELIPE BUAIZ ANDRADE e outro(s)
Origem
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20120111341829 - Cumprimento Provisório de Decisão
DESPACHO
FLS."Sobre os embargos de declaração apresentados, manifeste-se o agravado. Intime-se. Brasília-DF, 22 de março de
2419
2016. CLOVIS PEREIRA NUNES - ASSESSOR".
Num Processo
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem

2015 00 2 032410-2
GISLENE PINHEIRO
OI SA
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO
ANA TEREZA PALHARES BASILIO e outro(s)
IRACEMA GOMES PEREIRA
LINO DE CARVALHO CAVALCANTE e outro(s)
2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070110272960 - Procedimento Ordinário
209

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