Caderno único ● 18/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 239/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
LOURDES PEREIRA BRAGA DA COSTA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DORACI DA COSTA BENTO. Adv(s).: DF011864 - Cristhiane Valse Dantas
Belem. Fl. 333/334. À autora sobre a informação prestada pela TERRACAP. Após, Dê-se vista à Procuradoria da República do Distrito Federal
pelo prazo de 5 dias, conforme requerido à fl. 325. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 11h17. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz
de Direito Substituto .
DECISAO
Nº 2015.01.1.132052-0 - Mandado de Seguranca (civel) - A: CLX INCORPORADORA LTDA.. Adv(s).: DF014350 - LEONARDO
HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA , DF014350 - Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira, DF14893E - Artur Pires Fernandes. R:
ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO RA 1. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - IZABELA FROTA MELO. Defiro o pedido de fls. 696. Inclua-se o Distrito Federal na presente lide na qualidade
de litisconsorte passivo. Anote-se. Após, aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação das informações pela autoridade impetrada. Int.
Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2015 às 16h11. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.110370-6 - Usucapiao - A: ANTONIO ROCHA DE ARAUJO. Adv(s).: GO005195 - Brasil Jose Braga. R: AMILCAR
MODESTTO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIENE ALVES DE SOUZA ARAUJO. Adv(s).: (.). R: ASSOCIACAO DE
CHACAREIROS DO NUCLEO RURAL. Adv(s).: (.). R: GILBERTO SA. Adv(s).: (.). R: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS. Adv(s).:
(.). Na forma do artigo 219 do Código de Processo Civil, "a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda
quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição." Com efeito, a juntada do mandado de citação
nos autos tem efeito somente para fins de contagem do prazo de contestação, mas não para que a parte requerida venha a ser considerada
citada. Desse modo, porquanto os mandados citatórios já foram expedidos (fls. 122, 123 e 125), impossível se mostra, por ora, o acolhimento
do pleito de desistência da ação formulado à fl. 130. Portanto, providencie a Secretaria a juntada das respostas referentes aos mandados retro
mencionados, requisitando, se a diligência ainda não foi realizada, seu recolhimento. Após, venham os autos novamente conclusos. Int. Brasília
- DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 14h. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.105508-5 - Usucapiao - A: MARLY PINTO FERNANDES. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF033750 - Rodrigo Jose Marcondes
Pedrosa Oliveira. Anote-se conclusão para setença. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 14h14. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz
de Direito Substituto .
DIVERSOS
Nº 2002.01.1.100631-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro. R: ERNESTO
ROCHA TORRES. Adv(s).: DF012981 - Guilherme Gaspar da Silva, Proc(s).: PR-PATRICIA NOVAES CARVALHO, PR-ANA MARIA ISAR DOS
SANTOS GOMES. Vistos e etc. A parte executada, às fl. 1.058/9, informou o depósito do valor devido a título de honorários advocatícios
decorrentes da sucumbência. À fl. 1.066 o exequente deu, no que se refere a obrigação de pagar quantia certa, a respectiva quitação do
débito, tendo, inclusive, já retirado o alvará de levantamento da importância depositada (fls. 1.089 e 1.111). Com efeito, em virtude do noticiado
pagamento, julgo, por sentença, extinta a obrigação de pagar quantia certa (honorários advocatícios), nos moldes dos artigos 162 e 794,
inciso I, do CPC, c/c o artigo 475-R do mesmo diploma legal. Custas, relativamente à fase ora extinta, pelo exequente. Prossiga-se o feito
quanto a obrigação remanescente (obrigação de fazer). A Secretaria deverá providenciar as comunicações necessárias. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 14h27. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito
Substituto DESPACHO - Em que pese a manifestação do i. representante do Ministério Público, aguarde-se as informações do Distrito Federal,
no prazo deferido à fl. 1.152. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 14h28. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.111411-5 - Usucapiao - A: HELIO DE JESUS. Adv(s).: DF045602 - Cristiane Ferreira dos Santos. R: JOSE DILERMANDO
MEIRELES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ENIO DE JESUS. Adv(s).: (.). A: EUDES HUMBERTO BENEVENUTO. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: CLEVER CLEMENTE COSTA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: VALQUIRIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s). 45-46,
mandado devidamente cumprido. Às fls. 47-91, juntei petição da TERRACAP. Às fls. 92-98, juntei petição da UNIÃO. E, às fls. 99-134, juntei
contestação tempestiva. Certifico também que cadastrei no sistema o patrono constituído e fiz as devidas anotações na capa dos autos. De
ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF,
quarta-feira, 16/12/2015 às 15h09. .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.142382-7 - Usucapiao - A: ANTONIO FRANCISCO ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: DF0016314 - Francisco Afonso Alves
da Silva, DF016314 - Francisco Afonso Alves da Silva. R: INCORPORADORA ALVORADA LTDA. Adv(s).: DF033148 - Hercílio de Azevedo
Aquino. R: DANILO CRUZ ALVES SILVA. Adv(s).: (.). R: RENATO EDUARDO SOUSA SILVA. Adv(s).: (.). R: ERISVANIA SOUZA SILVA. Adv(s).:
DF025109 - Erisvania Sousa Silva. INTERESSADA: CELIO FARIAS FERREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSE AUGUSTO. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: ILDETE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: WALDEMAR MACHADO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CONDOMINIO
VALE DAS ACACIAS. Adv(s).: DF024716 - Rolland Ferreira de Carvalho. INTERESSADA: ALEXANDRE OLIVEIRA DE MENESES. Adv(s).: (.).
R: TERRACAP. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a petição do perito
às fls. 747-748. Prazo 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 16h24. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.054866-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF042616
- Naraly Campos Galvan. R: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO MARQUES RIBEIRO.
Adv(s).: (.). R: ELIZABETE DE JESUS CESAR. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida, DF043238 - Laisse Freitas Rocha. R: ODIVON
DE JESUS CESAR. Adv(s).: (.). R: CHARLES PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: JOSAFRA FREIRES DE LIMA. Adv(s).: (.). R: MARCIO
JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: WAGNER ANDRADE ALVES. Adv(s).: (.). R: SONIA MARIA CARDOSO. Adv(s).: (.). R: DAIANE RIBEIRO
DA CRUZ LIMA. Adv(s).: (.). R: ELIANE DOMINGOS PACHECO. Adv(s).: (.). R: ANEZIA DE JESUS CARVALHO. Adv(s).: (.). Nada a prover sobre
a manifestação de fls. 243/8, pois se trata de mera abstenção do órgão ministerial em atuar no feito. Sobre o pedido de assistência litisconsorcial
929