Caderno único ● 11/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de junho de 2015
S.A. e providenciar o cancelamento do respectivo registro da alienação fiduciária, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, contado do trânsito em
julgado desta sentença, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500,00 por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00 (art. 84, § 3º, do CDC;
b) condenar o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção
monetária e juros de 1% ao mês, desde a presente data; e c) condenar o réu a pagar a autora o valor de R$ 677,57 (seiscentos e setenta e sete
reais e cinquenta e sete centavos), com correção monetária desde a data do desembolso e juros de 1% ao mês desde a citação. Em razão da
sucumbência arcará o réu com as custas processuais e com os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação,
nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. Advirto o requerido de que, após o trânsito em julgado da presente sentença, terá o prazo de 15 (quinze)
dias para cumprimento voluntário da obrigação referente à indenização, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, na forma
do art. 475-J do CPC. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intimando-se ao recolhimento das custas em
aberto, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos, com observância das normas do PGC. Sentença registrada nesta data. Publique-se.
Intimem-se. Ceilândia-DF, 9 de junho de 2015. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA , Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.03.1.027538-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: GENTIL FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF040672 - Renato Ribeiro de
Oliveira, DF042013 - Josvanio Pereira de Oliveira. Ao autor, para cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena da multa prevista no
artigo 475-J, do CPC Ceilândia - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 16h22. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito Substituta .
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - JUSTIÇA GRATUITA
Procedimento Ordinário, autos n. 2014.03.1.009345-9 Autor(es): ANIZIA XAVIER DA SILVA Réu(s): ADAILTON MOURA DA SILVA Objeto:
Citação de ADAILTON MOURA DA SILVA, Brasileiro, Divorciado, CPF Nº 586817951-04, CI Nº 03528582482-DETRAN-DF, o qual se encontra
em local incerto e não sabido. A Dra. JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição
Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
meio CITA(M)o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de
seus direitos no processo em referência. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício
do Fórum de Ceilândia/DF. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante
neste edital. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es). E, para
que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente
edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, segundafeira, 08/06/2015 às 16h16. Eu, Daniel Barbosa Pereira, Diretor de Secretaria, subscrevo.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - JUSTIÇA GRATUITA
Procedimento Ordinário, processo n. 2014.03.1.020554-2 Autor(es): MARIA LINO DA SILVA Réu(s): WELLINGTON VAZ DE LIMA Objeto:
Citação de WELLINGTON VAZ DE LIMA, brasileiro, CPF Nº 840.122.001-78, CI Nº 126255405-IFP/RJ, o qual se encontra em local incerto e não
sabido. A Dra. JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/
DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M)o(s)
Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no
processo em referência. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de
Ceilândia/DF. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es). E, para que este chegue
ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será
publicado como determina a Lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, segunda-feira, 01/06/2015
às 13h26. Eu, Daniel Barbosa Pereira, Diretor de Secretaria, subscrevo.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS Procedimento Ordinário, processo n. 2014.03.1.019797-5 Autor(es): OSMAR BARBOSA
MOREIRA Réu(s): AUTELIA SOARES DOS SANTOS Objeto: Citação de AUTELIA SOARES DOS SANTOS, brasileira, solteira, microempresária,
CPF Nº 713.728.731-04, CI Nº 2.131.811-SSP/DF, o qual se encontra em local incerto e não sabido. A Dra. JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA
FERREIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M)o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias,
que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência. Cientificando-se, ainda, que este
Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias,
contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s),
como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es). E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no
futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume. DADO
E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, segunda-feira, 08/06/2015 às 18h44. Eu, Daniel Barbosa Pereira, Diretor de Secretaria, subscrevo.
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
Execução de Título Extrajudicial, processo n. 2013.03.1.009171-0 Exequente: BANCO FIAT SA Executado: JULIO DA SILVA ALVES
Objeto: Citação de JULIO DA SILVA ALVES, Brasileiro, Casado, CPF Nº 621079842-04, CI Nº 290343513310-MEX AM, Profissão: AUTONOMO,
o qual se encontra em local incerto e não sabido. A Dra. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da
Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que por este meio CITA(M)o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não
sabido, para que pague(m) o débito de R$ 26.559,69(vinte e seis mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos), referente
ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir do 1º dia útil após
findar-se o prazo constante neste edital. No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade
(art. 652-A, parágrafo único, do CPC), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo. Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde
já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os
fatos alegados pelo Autor em sua petição inicial. O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa. No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e
honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC). Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua
sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s),
e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado
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