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TJDFT 11/06/2015 -Pág. 965 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 107/2015

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de junho de 2015

Nº 2014.03.1.031295-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: ANTONIO FELIPE FREITAS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que juntei o mandado retro, o qual retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 1/2014, deste Juízo, fica a parte autora intimada
a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Ceilândia - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 14h40. .
Nº 2014.03.1.033584-0 - Procedimento Ordinario - A: JOSELITO DA SILVA ALCANTARA. Adv(s).: DF040244 - Wander Gualberto
Fontenele. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VMANN MOTOS LTDA ME. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
juntei o mandado retro, o qual retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 1/2014, deste Juízo, fica a parte autora intimada a
se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Ceilândia - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 14h40. .
DESPACHO
Nº 2015.03.1.001117-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia
Limongi Pinto Coelho. R: SANDRA MOREIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tomem-se as providências para arquivamento, nos termos
da sentença de fl. 47. Ceilândia - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 15h22. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 2014.03.1.014101-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia
Limongi Pinto Coelho. R: MARCUS THIAGO FREITAS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Como o autor pretende dar início a uma
demanda diferente, deverá apresentar nova inicial, com indicação das partes, sua qualificação nos termos do artigo 282, II, e da Portaria Conjunta
71/2013, deduzindo causa de pedir e pedido, não sendo suficiente mera emenda. Apresente cópia da emenda para instruir a contrafé. Prazo:
05 dias, sob pena de indeferimento. Ceilândia - DF, segunda-feira, 08/06/2015 às 17h32. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito
Substituta DESPACHO - Como o autor pretende dar início a uma demanda diferente, deverá apresentar nova inicial, com indicação das partes,
sua qualificação nos termos do artigo 282, II, e da Portaria Conjunta 71/2013, deduzindo causa de pedir e pedido. Apresente cópia da nova
inicial para servir de contrafé. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento. Ceilândia - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 15h27. Joana Cristina Brasil
Barbosa Ferreira,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2013.03.1.019260-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: WELITON
ALMEIDA SOUSA. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Mello Aires Cirqueira. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 174/175) e extingo o
feito, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo réu, nos termos do acordo. Cada parte
arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Transitado em julgado, retornem os autos conclusos para a baixa da restrição no
sistema RENAJUD. Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Ceilândia - DF, terça-feira, 09/06/2015
às 15h38. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2013.03.1.016573-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS NPL1. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa, DF043885 - Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli, DF044578 - Rodrigo
Frassetto Goes. R: WELBE BATISTA DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Remetam-se os autos ao Tribunal. Ceilândia - DF, terça-feira,
09/06/2015 às 15h48. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.03.1.012785-6 - Monitoria - A: CM SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF027313 - Cecilia Viana Cordeiro.
R: MARIANA BORGES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para o Autor CM
SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA se manifestar acerca da certidão de fls. 48. De acordo com a Portaria 1/2014, fica a parte AUTORA
intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 16h05. .
Nº 2013.03.1.012480-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia
Lopes. R: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal
para o Exequente PANAMERICANO SA se manifestar acerca da certidão de fls. 162. De acordo com a Portaria 1/2014, fica a parte AUTORA
intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 16h06. .
Nº 2015.03.1.006967-0 - Procedimento Ordinario - A: JULIANA ALINE ROSA DE JESUS HONORATO. Adv(s).: DF032537 - Jordao
Portugues de Sousa. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos
Caiado. R: INCORPORACAO BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei a contestação de fls.57/341 apresentada por
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORACAO BORGES LANDEIRO SA. De acordo com a Portaria n. 1/2014, fica a parte autora intimada
a apresentar RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 16h09. .
Sentenca
Nº 2014.03.1.024316-3 - Procedimento Ordinario - A: VALDAIR MACHADO DE MORAIS. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. R: BANCO
BGN S/A. Adv(s).: DF024497 - Luiz Flavio Valle Bastos. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, I, do CPC. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas e com os honorários advocatícios, estes fixados em R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos
do artigo 12 da Lei nº 1.060/50, pois ao autor foi deferida a gratuidade de justiça (fl. 30). Oportunamente, transitada em julgado, não havendo
outros requerimentos, intimando-se ao recolhimento das custas em aberto, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos, com observância
das normas do PGC. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Ceilândia-DF, 9 de junho de 2015. GILMAR DE JESUS GOMES
DA SILVA , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.03.1.026727-2 - Procedimento Sumario - A: ANNA WALERIA MAXIMO LIRA. Adv(s).: DF038188 - Dawdson Silva Correia. R:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, para: a) condenar o réu a providenciar a retificação do instrumento particular de compra e
venda em que figurou como credor fiduciário, celebrado entre a autora e a 3L Engenharia Ltda., datado de 14.09.2007, R.5 da matrícula 234401,
do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, para fazer constar que, à época, o mesmo já tinha a denominação de Banco Santander
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