Caderno único ● 03/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de abril de 2014
tramita a Ação de Monitória, Processo nº 2012.01.1.116135-9, movida pelo BANCO DO BRASIL SA, sociedade de economia mista inscrita no
CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, contra GIRASSOL CALCADOS E BOLSAS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ
sob o nº 05.275.696/0001-82; SONIA MARIA BITTENCOURT RODRIGUES, brasileira, solteira, pensionista, portadora da CI de nº 2694837 - IFP/
RJ e inscrita no CPF sob o nº 259.136.977-15; FERNANDA RODRIGUES NEIVA, brasileira, solteira, estudante, portadora da CI de nº 2.800.814 SSP/DF e inscrita no CPF sob o nº 026.775.921-50; e BRUNA RODRIGUES NEIVA, brasileira, solteira, estudante, portadora da CI de nº 2800817
- SSP/DF e inscrita no CPF sob o nº 026.775.931-22, que tem por objeto o pagamento da importância de R$ 310.476,65 (trezentos e dez mil
quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), referente ao Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente 287.203.965. E,
por este Edital, CITA OS RÉUS, ACIMA QUALIFICADOS, POR ESTAREM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que tomem conhecimento
da ação e para que efetuem o pagamento da importância acima mencionada ou ofereçam embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital, estipulado no cabeçalho deste. Cumprida a obrigação no prazo estipulado, ficarão
os réus isentos do pagamento de custas e honorários advocatícios. Caso não efetuem o pagamento nem ofereçam embargo, a prova escrita
será convertida automaticamente em título executivo judicial, oportunidade em que será certificado nos autos, aguardando por mais 15 (quinze)
dias o depósito do valor reclamado, agora atualizado, com custas e honorários fixados em 10%. Persistindo ainda a inadimplência, incidirá sobre
o valor multa de 10% (dez por cento), além do percentual acima fixado para os honorários, providenciando a PENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, com as advertências do art. 475-J. A simples manifestação da pretensão de cumprir
a obrigação ou o pedido de envio dos autos à Contadoria, pendente ou não de decisão judicial, não interrompe o prazo de embargos à ação
monitória ou da conversão prevista no caput, do Art. 1.102c, do CPC. Advirtam-se os Réus de que quaisquer manifestações nos autos deverão
ser apresentadas por advogado devidamente constituído. E, para que chegue ao conhecimento dos devedores, expediu-se o presente, que vai
devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei, certificando que este Juízo e Secretaria têm
sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "A", Sala 505, 5º andar, Ala "A", funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00
horas. Dado e passado na cidade de Brasília-DF, aos 28 de março de 2014. Eu, RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER, Diretor de Secretaria,
conferi e o subscrevo, por determinação do MM. Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - Prazo: 20 dias
O Doutor HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da Vigésima Primeira Vara Cível de Brasília, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo e Secretaria,
tramita a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 2012.01.1.043560-7, movida pelo BANCO DO BRASIL SA, sociedade de
economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, contra DROGARIA RPS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.261.142/0001-14,
ERMSON DE ANDRADE DINIZ, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 417.913.391-15, e FERNANDA ALVES BORGES,
brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 658.379.401-20, que tem por objeto o pagamento da importância de R$ 48.171,40
(quarenta e oito mil cento e setenta e um reais e quarenta centavos). E, por este Edital, [\SB]CITA OS EXECUTADOS - DROGARIA RPS LTDA
ME, ERMSON DE ANDRADE DINIZ e FERNANDA ALVES BORGES, ACIMA QUALIFICADOS [\SB], POR ESTAREM EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO, para que tomem conhecimento da ação e para que efetuem o pagamento da importância acima mencionada, [\SB]no prazo
de 03 (três) dias[\SB], a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por
cento), ou para que nomeiem bens à penhora, ficando ciente de que, em caso de pagamento integral da dívida dentro do prazo legal, a verba
de honorários advocatícios será reduzida à metade. O prazo para oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, é de
15 (quinze) dias e começará a fluir na quinzena a partir do prazo estipulado no cabeçalho deste Edital. Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem
o pagamento, será promovida a penhora e avaliação de tantos bens de propriedade dos Executados passíveis de constrição judicial suficientes
ao pagamento da dívida. Cientificando que este Juízo e Secretaria têm sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", 5º
andar, Ala "A", Sala 505, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado,
sendo afixada uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Brasília-DF, em 28 de março de 2014. Eu,
RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER, Diretor de Secretaria, conferi e o subscrevo, por determinação do MM. Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA - Prazo: 20 dias
O Doutor HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da Vigésima Primeira Vara Cível de Brasília, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo e Secretaria,
tramita a Ação de Monitória, Processo nº 2013.01.1.056526-2, movida pela FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF, entidade
fechada de previdência privada, inscrita no CNPJ sob o nº 00.436.923/00001-90, contra KELLY MEIRE DE OLIVEIRA DEFENSOR MOREIRA,
brasileira, casada, economiária, inscrita no CPF sob o nº 410.532.651-15, portadora da CI de nº 0000828828 SSP/DF, que tem por objeto o
pagamento da importância de R$ 12.017,66 (doze mil dezessete reais e sessenta e seis centavos). E, por este Edital, [\SB]CITA A RÉ - KELLY
MEIRE DE OLIVEIRA DEFENSOR MOREIRA, ACIMA QUALIFICADA[\SB], POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que tome
conhecimento da ação e para que efetue o pagamento da importância acima mencionada ou ofereça embargos à ação monitória, [\SB]no prazo
de 15 (quinze) dias[\SB], a contar do término do prazo de dilação deste Edital, estipulado no cabeçalho deste. Cumprida a obrigação no prazo
estipulado, ficará a ré isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios. Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargo, a prova
escrita será convertida automaticamente em título executivo judicial, oportunidade em que será certificado nos autos, aguardando por mais 15
(quinze) dias o depósito do valor reclamado, agora atualizado, com custas e honorários fixados em 10%. Persistindo ainda a inadimplência,
incidirá sobre o valor multa de 10% (dez por cento), além do percentual acima fixado para os honorários, promovendo-se a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, com as advertências do art. 475-J. A simples manifestação da pretensão de cumprir
a obrigação ou o pedido de envio dos autos à Contadoria, pendente ou não de decisão judicial, não interrompe o prazo de embargos à ação
monitória ou da conversão prevista no caput, do Art. 1.102c, do CPC. Advirta-se a Ré de que quaisquer manifestações nos autos deverão
ser apresentadas por advogado devidamente constituído. E, para que chegue ao conhecimento da devedora, expediu-se o presente, que vai
devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei, certificando que este Juízo e Secretaria têm
sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "A", Sala 505, 5º andar, Ala "A", funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00
horas. Dado e passado na cidade de Brasília-DF, aos 28 de março de 2014. Eu, RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER, Diretor de Secretaria,
conferi e o subscrevo, por determinação do MM. Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE ABRIL DE 2014
Juiz de Direito: Hilmar Castelo Branco Raposo Filho
Diretor de Secretaria: Rodrigo de Oliveira Wathier
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.011469-0 - Procedimento Ordinario - A: CONSTRUCOES ACNT LTDA. Adv(s).: DF015573 - Chrystian Junqueira Rossato.
R: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DE VITORIA. Adv(s).: DF009326 - Carlos Manoel Garcia de Oliveira Tapia. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei réplica do Requerente CONSTRUCOES ACNT LTDA à(s) fl(s). 122/123. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n.
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