Caderno único ● 03/12/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 228/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
Adv(s).: (.). R: IZABEL ALVES VIANA. Adv(s).: (.). R: ELZA TEIXEIRA DE C COUTINHO. Adv(s).: (.). Fls. 823. Defiro o pedido, suspendendo o
curso do processo pelo prazo de 20 dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 14h25. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 159631-8/10 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF060000 - Ministerio Publico.
R: GERMANO CARLOS ALEXANDRE. Adv(s).: DF007554 - Jose Ferreira Ramos. R: UBIRAJANE SANTOS DE ANDRADE. Adv(s).: DF007638 Sergio Luiz Oliveira de Moraes. R: NOVA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF007638 - Sergio Luiz Oliveira de Moraes. R: MIDAS ADMINISTRACAO
E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF024258 - Thiago Moreira da Silva. Fls. 1199/1203. Falece competência funcional a este Juízo para
análise dos requisitos de admissibilidade do recurso interposto. Ademais, o protocolo das razões recursais em local diverso daquele no qual
deveria ser corretamente apresentado configura erro grosseiro, incapaz de autorizar o seu processamento. Nesse sentido já se posicionou o e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO RECURSAL PROTOCOLADA NA 1ª INSTÂNCIA. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE.
I - Após a sistemática introduzida pela Lei nº 9.139/95, o agravo de instrumento deve ser interposto diretamente no Tribunal, conforme dispõem
os art. 524, caput, e 525, § 2º, do Código de Processo Civil. II - A entrega da petição no protocolo do Juízo onde tramita o processo, por equívoco
ou outro motivo de responsabilidade do recorrente, não constitui razão suficiente para afastar a intempestividade, mesmo porque a falha não
pode ser imputada ao aparelho judicial. Ademais, diante dos termos da lei, cabe à parte velar pela correta interposição do recurso. III - Deu-se
provimento ao recurso. (Acórdão n. 574984, 20120020014206AGI, Relator JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, julgado em 14/03/2012,
DJ 29/03/2012 p. 175) Feitas tais considerações, INDEFIRO o pedido de desentranhamento das peças acostadas às fls. 1166/1187. Dê-se nova
vista dos autos ao Ministério Público para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 28/11/2012 às 18h12. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 11619-4/04 - Ordinaria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF008947 - Rildete Xavier de Souza,
DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. R: OSMAR
RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R: ANA LUIZA DE JESUS OLIVEIRA. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa
Ledo. Cuida-se de Ação Reivindicatória que tem como objeto os lotes n. 05 e n. 07 da "Chácara n. 16, Colônia Agrícola Sucupira", localizado no
imóvel Riacho Fundo. O lote nº. 07 é ocupado pelos réus MILTON FRANCISCO DE SOUZA e sua esposa NILCÉA SIQUEIRA DE SOUZA, que
apesar de citados (fl. 493) sequer constituíram advogados nos autos, tampouco ofertaram contestação. O lote nº. 05, inicialmente ocupado pelos
réus Jaqueline Martins Nonato e seu cônjuge, passou a ser ocupado pelos réus ANA LUIZA DE JESUS OLIVEIRA e OSMAR RODRIGUES DE
OLIVEIRA, em virtude de cessão de direitos, razão pela qual a decisão interlocutória de fl. 500, homologou o pedido de desistência em relação
aos réus Jaqueline Martins Nonato e seu marido, tendo deferido a inclusão de Ana Luiza de Jesus Oliveira e Osmar Rodrigues de Oliveira no
pólo passivo. No entanto, remanescem no pólo passivo os réus MILTON FRANCISCO DE SOUZA e sua esposa NILCÉA SIQUEIRA DE SOUZA,
cujos nomes não constam da capa dos autos nem das publicações subseqüentes à fl. 501. Em que pese não tenha havido qualquer prejuízo aos
aludidos réus, visando a assegurar a regularidade do trâmite processual, devolvo os autos à serventia para fins de inclusão dos réus MILTON
FRANCISCO DE SOUZA e sua esposa NILCÉA SIQUEIRA DE SOUZA na capa dos autos, bem como no sistema informatizado do TJDFT.
Promora a Secretaria as alterações pertinentes. Após, voltem-me conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 13h39. Caroline Santos
Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 96873-3/09 - Reivindicatoria - A: MINERVINA DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: KATIA
MARIA DE ASSIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intimem-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento no feito no prazo
de 48 horas sob pena de extinção (art. 267, § 1º, CPC). Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 15h27. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 96953-5/09 - Reivindicatoria - A: ZAQUEL PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987
- Maria das Gracas Calazans. R: MARONEIDE ROSA DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta. R: WILSON
ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Intimem-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento no feito no prazo de 48 horas sob pena de
extinção (art. 267, § 1º, CPC). Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 15h17. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 97036-8/09 - Reivindicatoria - A: MINERVINA DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: NILDA DE
TAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intimem-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento no feito no prazo de 48 horas sob
pena de extinção (art. 267, § 1º, CPC). Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 15h44. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 97100-8/09 - Usucapiao - A: OZIUNETE RODRIGUES DE LIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BENEDITA ALVES
FERREIRA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans, Sem Informacao de Advogado. A: JOSE NILTON PINHEIRO SANTOS. Adv(s).:
(.). Intimem-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento no feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção (art. 267, § 1º, CPC).
Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 15h19. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 197524-0/09 - Reivindicatoria - A: ANA TEIXEIRA ZEDES. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: EVALDO FIRMINODE
MORAIS E SEU CONJUGE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intimem-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento no feito
no prazo de 48 horas sob pena de extinção (art. 267, § 1º, CPC). Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 15h14. Caroline Santos Lima,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 197718-3/09 - Reivindicatoria - A: ADOLFA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: EDIR
INOCENCIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intimem-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento no feito no prazo de 48
horas sob pena de extinção (art. 267, § 1º, CPC). Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 15h17. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 197733-5/09 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans.
R: JOSE LINDOCLECIO DE AMORIM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A:
ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). Intimem-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento no feito no prazo de 48
horas sob pena de extinção (art. 267, § 1º, CPC). Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 15h01. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 148728-8/11 - Reivindicatoria - A: SEBASTIANA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: VANIA
LUCIA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intimem-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento no feito no prazo
de 48 horas sob pena de extinção (art. 267, § 1º, CPC). Brasília - DF, quarta-feira, 28/11/2012 às 19h. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 151405-5/11 - Reivindicatoria - A: JOSE LOPES ZEDES. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: MARCO ANTONIO DA
SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intimem-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento no feito no prazo de 48 horas
sob pena de extinção (art. 267, § 1º, CPC). Brasília - DF, quarta-feira, 28/11/2012 às 18h48. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 151408-8/11 - Reivindicatoria - A: LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans.
R: SEBASTIAO CLECIO SOUSA SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ISABEL MARIANO NETO GONCALVES. Adv(s).: (.). R:
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