Caderno único ● 09/05/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2012
CAPÍTULO 9 – DOS SÍMBOLOS NACIONAIS
9.1 BANDEIRA NACIONAL
A Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971, dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais. Deve-se sempre respeitar a
proporção do tamanho da Bandeira Nacional com o estipulado em lei, ou seja, o comprimento igual à largura dividida por quatorze e multiplicada
por vinte (comprimento = (largura ÷ 14) x 20).
Existem padrões preestabelecidos mais usuais de tamanhos de bandeiras, conforme a tabela seguinte:
Panos
Tamanho
1
1.1/2
2
2.1/2
3
3.1/2
4
5
6
7
0,20 x 0,14
0,30 x 0,20
0,35 x 0,24
0,40 x 0,30
0,50 x 0,35
0,64 x 0,45
1,00 x 0,70
1,28 x 0,90
1,60 x 1.12
1,93 x 1,35
2,24 x 1,57
2,56 x 1,80
3,20 x 2,25
3,85 x 2,70
4,50 x 3,15
8
9
10
5,15 x 3,60
5,60 x 4,05
6,40 x 4,50
Para aquisição da Bandeira Nacional, recomenda-se o uso da especi#cação do Ministério das Relações Exteriores, que determina que
se confeccionem as bandeiras em tergal verão, com 76% de poliéster e 24% de algodão, 190 g por linear, pente 9 a 2 com 22 batidas do #o 167
a torção, urdume #o 30 a 2 poliéster algodão. As costuras devem ser duplas, com linha 100% poliéster de 18 mm. Os bordados são aplicados em
dupla face, em tecido sobre tecido, e devem ser feitos com ponto cheio fechado, de 3 a5 mm de largura, com linha 100% poliéster de 18 mm. O
reforço de sustentação ao longo da largura das bandeiras deve ser confeccionado em tergal, com 3 a6 cm de largura, de acordo com o tamanho,
na mesma cor das bandeiras, com fundo monocromático ou em branco, para as bandeiras de fundo multicolorido. Para as bandeiras hasteadas
em mastros internos, as amarras devem ser confeccionadas com cadarço de algodão e alça em tecido triplo reforçado. As bandeiras de 3 panos
devem ser fornecidas com cordão de seda de algodão trançado n° 4, na cor branca.
No caso de o mastro estar afixado no solo, em ambiente externo, a bandeira que será hasteada não deve ser maior que um quinto nem
menor que um sétimo da altura do mastro. No caso de mastros internos, deve-se escolher uma Bandeira em que a diagonal não seja superior à
altura do mastro. Para se descobrir a diagonal, conhecendo-se o tamanho das laterais da bandeira, basta utilizar a fórmula: diagonal² = largura²
+ comprimento². Para instalação de mastros, sugere-se a instalação daqueles de 7 metros a 9 metros para prédios de até três andares e de 9,5
metros até 12,5 metros para prédios com mais de três andares. Assim, será possível usar a bandeira de três ou quatro panos, respectivamente.
O mastro da Bandeira Nacional pode ser mais alto que o das demais, mas não há obrigação de cumprimento dessa regra. O hasteamento deve
ser diário.
A ordem das bandeiras dos estados respeita a precedência das autoridades dos estados e, no caso de não haver mastro para todas as
bandeiras dos estados participantes do evento, não se hasteia nenhuma delas.
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