Caderno único ● 01/07/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 121/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 1 de julho de 2010
Nº 27898-8/06 - Ressarcimento - A: CARLOS AFONSO DA SILVA. Adv(s).: DF011788 - SILVANI ALVES DA SILVA. R: MARCIA
RODRIGUES RAMOS. Adv(s).: DF026611 - GIRLENO MARCELINO DA ROCHA. SENTENCA - Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo
com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95, cumulado com o dispositivo legal supra citado.Sem custas nem honorários, a teor do disposto no
art. 55 da Lei n.º 9.099/95.P.R.Intime-se a parte exeqüente.Após, arquivem-se com a respectiva baixa.Brasília - DF, 29/06/2010.
Nº 25360-8/07 - Repeticao de Indebito - A: CHRISTIANO AUGUSTO SOUZA RAMOS. Adv(s).: DF007554 - JOSE FERREIRA RAMOS.
R: NET e outros. Adv(s).: DF018293 - CAROLINA MACEDO DO VALE. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES
BARBOSA COLMANETTI. SENTENCA - Face ao pagamento do valor devido, corrigido, realizado pelo executado, o qual já foi recebido pela
parte exeqüente conforme alvarás, e considerando a falta de manifestação do exeqüente, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).P.R.I. Após, arquivem-se com a
respectiva baixa.Brasília - DF, 25/06/2010.
Nº 21625-8/08 - Execucao - A: LUIZ GUARACI DAVID. Adv(s).: DF025446 - LUIZ GUARACI DAVID . R: FELIX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo com fulcro no art.
51, § 1º, da Lei nº 9099/95, cumulado com o dispositivo legal supra citado.Sem custas nem honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei n.º
9.099/95.P.R.Intime-se a parte exeqüente.Após, arquivem-se com a respectiva baixa.Brasília - DF, 25/06/2010.
Nº 24427-0/08 - Ordinaria - A: CARLOS D'APARECIDA PIMENTEL VIEIRA. Adv(s).: DF024474 - ADRIANE DA APARECIDA PIMENTEL
VIEIRA. R: IRACY ANTONIA NUNES ALVES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Diante do exposto, julgo EXTINTO
o processo com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95, cumulado com o dispositivo legal supra citado.Sem custas nem honorários, a teor do
disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95.P.R.Intime-se a parte exeqüente.Após, arquivem-se com a respectiva baixa.Brasília - DF, 25/06/2010.
Nº 24680-6/08 - Obrigacao de Fazer - A: SIBELIUS EMANUEL PINTO. Adv(s).: DF007974 - SIBELIUS EMANUEL PINTO. R:
CONDOMINIO. Adv(s).: DF015035 - JOSE MARIA DE MOURA DA SILVA. SENTENCA - Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo com
fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95, cumulado com o dispositivo legal supra citado.Sem custas nem honorários, a teor do disposto no art. 55
da Lei n.º 9.099/95.P.R.Intime-se a parte exeqüente.Após, arquivem-se com a respectiva baixa.Brasília - DF, 25/06/2010.
Nº 33172-7/08 - Declaratoria - A: SIZINO BERTOLINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF022748 - ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS. R:
BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF015347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ . SENTENCA - Vistos, etc...Diante do exposto, declaro EXTINTO
o processo, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.
9.099/95).Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da parte exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
a respectiva baixa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, 24/06/2010.
Nº 47897-4/08 - Rescisao de Contrato - A: ADRIANA CAVALCANTE SILVEIRA. Adv(s).: DF016900 - WASHINGTON DE
VASCONCELOS SILVA. R: ROSANA DECORACOES e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: AGMAR SILVA. Adv(s).: (.).
SENTENCA - ...Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, fls. 39/40, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de
mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e sem honorários
de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).Faculto à parte autora o desentranhamento dos documentos por ela juntados, mediante certidão.P. R.
Arquive-seBrasília - DF, 24/06/2010.
Nº 71041-3/08 - Reparacao de Danos - A: ADRIANA BARBOSA CESAR. Adv(s).: DF015581 - ESTEVAO RAMOS MUNIZ. R: EDNETE
CLAUDIA SOUSA DE OLIVEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: DF022239 - LUIZ ROBERTO LOBO RODRIGUES. SENTENCA - ...Isto posto,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do
disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.P.R. Intime a parte credora.Após, arquivem-se.Brasília - DF, 28/06/2010.
Nº 71966-3/08 - Reparacao de Danos - A: LIVIA CAMINHA CAMPETTI. Adv(s).: DF022097 - ROSELI CAMPETTI RIBEIRO. R: TIM
CELULAR S/A. Adv(s).: DF026133 - KESSYA ALMEIDA LIMA. SENTENCA - ...Diante do exposto, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no
art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Expeça-se o competente
alvará de levantamento em favor da parte exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.P.R.I.Brasília
- DF, 28/06/2010.
Nº 86942-5/08 - Execucao - A: ESDRAS AUGUSTO NOGUEIRA FILHO. Adv(s).: DF022415 - CAROLINA FLAVIA FREITAS DE
ALVARENGA. R: RICARDO LUIS ALVES DE MIRANDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - ...Isto posto, julgo extinto
o presente feito sem julgamento de mérito com fulcro no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Defiro
o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial independente de traslado.Sem custas. Sem honorários.Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa e arquivem-se.P.R Intimem-se a parte autora.Brasília - DF, 28/06/2010.
Nº 63131-2/09 - Execucao - A: MARIA DE FATIMA MENDES MACIEL. Adv(s).: DF017180 - WANILSON COELHO NOLETO SILVA. R:
MARINA PEREIRA DAS GRACAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - ... Isto posto, julgo extinto o presente feito
sem julgamento de mérito com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Após trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.Sem custas. Sem
honorários.P.R. I..Brasília - DF, 28/06/2010.
Nº 73726-4/09 - Indenizacao - A: ANTONIO GABRIEL MOURA CAETANO ME - SANTA MARTA LOG. Adv(s).: DF023442 - MARCELO
AUGUSTO GARCIA DINIZ . R: PEDRO PERNA BOIA MENEZES CAIXETA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - ..Isto
posto, julgo extinto o presente feito sem julgamento de mérito com fulcro no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 53, § 4º da Lei
9099/95. Sem custas. Sem honorários.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P.R I.Brasília - DF, 28/06/2010.
Nº 21825-8/10 - Rescisao de Contrato - A: DALVA DA CONCEICAO BARBOSA SANTOS. Adv(s).: DF023915 - ROSEMEIRE DAVID
DOS SANTOS . R: LAVANDERIA TAPECARIA E DECORACAO GUARA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - ...Ante o
exposto, julgo procedentes os pedidos para condenar a parte requerida a devolver os móveis deixados para reforma, no prazo de 05 (cinco) dias,
a contar da intimação pessoal desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00, bem como para devolver a cártula de cheque nº 011190,
emitida por FDF Comércio de Alimentos Ltda, no mesmo prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, salvo comprovação de efetiva
impossibilidade material, comprovada nos autos. Condeno, ainda, a requerida a restituir a quantia de R$ 3.062,20 (três mil e sessenta e dois reais
e vinte centavos), incidindo correção monetária e juros a partir da citação.Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269,
inciso I, do CPC.Após o trânsito em julgado, a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a condenação na obrigação de pagar,
independentemente de nova intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil e do
Enunciado n. 105 o Fórum Nacional dos Juizados Especiais.Incabível a condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme
determinação do artigo 55, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.Publique-se. Intime-se a requerida pessoalmente quanto
à obrigação de fazer.Intime-se pessoalmente a requerida quanto à obrigação de fazer.Brasília - DF, 25/06/2010.
Nº 65995-0/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SHOPPING ACESSORIOS E PECAS LTDA. Adv(s).: DF022121 - ALINNE
MARTINS DA CUNHA. R: JULIO CESAR DOS SANTOS CONCEICAO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - ...Posto
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