Caderno 1 - Administrativo ● 10/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2732
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EXTRATO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Processo Administrativo
nº 8509421-75.2020.8.06.0000 e, com fundamento na Lei nº 8.666/93, art. 87, inc. II, e na Cláusula Quinze, § 1º, inciso II e §
3º, tabela 2, item 5 do Contrato Nº 74/2018, RESOLVE aplicar à empresa R.A. DE OLIVEIRA BARROS – ME., a penalidade de
MULTA, no valor de R$ 18.125,61 (dezoito mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), como sanção pela
inexecução parcial do Contrato nº 74/2018. . Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2021.
ATO DE REVOGAÇÃO
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, concordando com o parecer da Consultoria Jurídica, julga por bem,
no exercício de novo juízo de conveniência, fundamentado em fatos supervenientes ao transcurso do Certame, e, em prol do
interesse público, revogar, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, o Pregão Eletrônico n.º 9/2020 que tem
por objeto a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de LOCAÇÃO MENSAL SISTEMÁTICA E
CONTINUADA DE VEÍCULOS, sem motorista, sem combustível, com seguro total, pelo período de 30 (trinta) meses, para
atender às necessidades de deslocamento de servidores, bem como assegurar apoio logístico às unidades do Poder
Judiciário no interior e capital do estado cearense”.
Fortaleza-CE, 9 de novembro de 2021
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
OUTROS EXPEDIENTES
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Nº 143 /2021
Processo e Outros: Assunto: 8500067-06.2021.8.06.0157
Ajuda de custo por exercício cumulativo de função
Interessado (a)(s): André De Carvalho Amorim E Outros
Nos termos do art. 5º, V, da Portaria 237/2019, autorizo a implantação em folha de pagamento da ajuda de custo por
exercício cumulativo de função, regulamentada pela Resolução nº 07/2017 e Instrução Normativa nº 01/2018, aos magistrados
constantes do Anexo I do presente expediente, obedecidas às formalidades legais, cuja despesa está vinculada ao primeiro grau
de jurisdição.
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de
Novembro de 2021.
Secretário (a) de Gestão de Pessoas
ANEXO I
Nº DE
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
PROCESSO
PERÍODO DE REFERÊNCIA (2021) PERCENTUAL
1
43839
ANDRE DE CARVALHO AMORIM
8500067-06.2021.8.06.0157
01 A 31 DE OUTUBRO DE 2021
10%
8500076-13.2021.8.06.0045
13 A 30 DE SETEMBRO;
01 A 02 DE OUTUBRO
10%
10%
2
43834
LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA
3
200256
HEVILAZIO MOREIRA GADELHA
8500043-34.2021.8.06.0009
01 A 12 DE SETEMBRO;
17 DE SETEMBRO;
24 A 30 DE SETEMBRO
4
9959
CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO RAMOS
8500265-33.2021.8.06.0128
13 A 30 DE SETEMBRO;
01 A 12 DE OUTUBRO
10%
5
23837
DEBORA DANIELLE PINHEIRO XIMENES
8500238-30.2021.8.06.0070
01 A 31 DE AGOSTO;
01 A 20 DE SETEMBRO
10%
6
99813
CLEIDE ALVES DE AGUIAR
8510666-84.2021.8.06.0001
27 A 30 DE SETEMBRO;
01 A 16 DE OUTUBRO
10%
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de
Novembro de 2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º