Caderno 2 - Judiciário ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2314
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Fernando Jose Barroso de Saboya (OAB: 13841/CE) - Jose Eduardo de Melo Vilar Filho (OAB: 13842/CE) - Lea Magalhaes
Barsi (OAB: 13843/CE) - Felipe Melo Abelleira (OAB: 13422/CE) - Karina Maria Quariguasy Pereira Veras (OAB: 12674/CE) Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 27567A/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0621554-36.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: B. de J. - Agravado: B. P. L. de J. R. P. A. I.
L. S. - - Diante do Exposto, com fundamento no art. 932, III, não conheço o presente agravo. Decorrido o prazo legal, certifiquese o trânsito em julgado e comunique-se ao juízo de origem, observadas as formalidades legais. Fortaleza, 29 de janeiro de
2020. Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator - Advs: Betânia de Jesus (OAB: 30729/BA) - Defensoria Pública do
Estado do Ceará (OAB: CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0140335-97.2018.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Francisco Antonio Souto Brasil - Apelado: Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Apelado: Sompo Seguros S/A - - Diante do exposto, conheço do recurso, para darlhe provimento, e por conseguinte, reformo a sentença vergastada para estabelecer como marco inicial dacorreção monetária a
data do evento danoso, nos termos da Súmula 580 do STJ, e ainda,declaro a inexistência de sucumbência recíproca, majorando
os honorários sucumbenciais ao percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, em observância aoart.
84, § 11 do CPC/15.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Fortaleza, 31 de janeiro de 2020.Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO
AMARALRelator - Advs: Rafael de Sousa Rezende Monti (OAB: 18044/CE) - Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 32405/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0162157-21.2013.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Anastacio Ambrosio da Silva - Apelado: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Apelado: Marítima Seguros S/A - - Diante do exposto, conheço do recurso, para darlhe parcial provimento, majorando os honorários sucumbenciais devidos à advogada da parte autora ao montante de R$ 500,00
(quinhentos reais), em observância ao art. 85, § 8° do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza, 30 de janeiro de
2020. DES. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator - Advs: Antônia Derany Mourão dos Santos (OAB: 34613/CE) - Francisco
Aldairton Ribeiro Carvalho Júnior (OAB: 16045/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0184366-81.2013.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Jailson de Almeida Costa - Apelado: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - - Diante do exposto, com base nos arts. 932, inciso III, e 1.011, inciso I, ambos
do CPC/2015, bem como no art. 76, inciso XIV, do Regimento Interno do TJCE, deixo de conhecer do Recurso.Expedientes
necessários.Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARALRelator - Advs: Káthia Walêska Lopes
Crescêncio Pereira (OAB: 20432/CE) - Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 32405A/CE)
Coordenadoria de Direito Privado - 3ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0003424-47.2019.8.06.0000 - Conflito de competência. Suscitante: Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de
Fortaleza. Suscitado: Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Terceiro: Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não Padronizados PCG Brasil Multicarteira (Fundo PCG-Brasil). Advogada: Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício
(OAB: 14694/CE). Advogado: Guilherme Marinho Soares (OAB: 18556/CE). Advogado: Paulo Eduardo Magnani Fabricio (OAB:
23004/CE). Terceiro: Reginaldo Pereira
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 3ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0796686-71.2000.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Elevadores Ótis Ltda. Advogada: Marina de Lima Amon (OAB: 176619/
RJ). Advogada: Fernanda Sauer (OAB: 122886/RJ). Apelado: Condomínio Edifício Clóvis Rolim. Advogado: Maxmiliano de
Moura Cardoso (OAB: 14805/CE). Despacho: - 1. Defiro o pedido de juntada do novo instrumento procuratório de fls. 160/163.
2. Proceda a secretaria competente às anotações na forma requerida à fl. 160.3. Empós, voltem-me os autos imediatamente
conclusos para julgamento dorecurso apelatório em epígrafe.4. Expedientes necessários.Fortaleza-CE, 28 de janeiro de 2020.
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPESDesembargadora-Relatora
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 3ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0486178-90.2010.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Antonia Maia Brando. Advogado: Bento Pereira da Silva Neto (OAB:
5977/CE). Advogado: Jose Glauco Ribeiro Pereira (OAB: 22527/CE). Apelado: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º