Caderno 2 - Judiciário ● 31/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2072
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Coordenadoria de Feitos do Órgão Especial e das Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0620832-02.2019.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Raimundo Ferreira da Costa. Advogado: Vitor Manoel
Chaves Sampaio (OAB: 23564/CE). Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Segurança Pública
e Defesa Social do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. Despacho: - Ante
o exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias (úteis) emende a petição inicial, com
a juntada de substrato (s) que julgue suficiente (s) à comprovação da ilegalidade sustentada, sob pena de indeferimento da
exordial (parágrafo único, art. 321, CPC/2015). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2019. Desa. Lisete de
Sousa Gadelha Relatora
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Feitos do Órgão Especial e das Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0004409-41.2004.8.06.0000/50003 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria
Geral do Estado do Ceará. Embargado: Clovis Vieira de Souza. Advogado: Jose Ribamar Filho (OAB: 5800/CE). Despacho:
- DESPACHO Vistos hoje. Em obediência ao disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte Embargada para que,
no prazo legalmente previsto, manifeste-se acerca do presente inconformismo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de
janeiro de 2019. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Feitos do Órgão Especial e das Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0030624-66.2016.8.06.0151/50000 - Agravo. Agravante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do
Ceará. Agravado: Bendito Comércio de Calçados Ltda - ME. Advogado: Bruno de Souza Almeida (OAB: 24821/CE). Despacho: DESPACHO Vistos hoje. Em obediência ao disposto no art. 1.021, § 2º, do CPC, intime-se a parte Agravada para que, no prazo
legalmente previsto, manifeste-se acerca do presente inconformismo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de janeiro de
2019. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Feitos do Órgão Especial e das Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0625183-52.2018.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria
Geral do Estado do Ceará. Embargado: Francisco Jeovane Augustinho Gomes. Advogada: Eliennay Gomes Alves (OAB: 30314/
CE). Advogado: Francisco Jose Freitas Gadelha (OAB: 31080/CE). Advogada: Aline Maciel Lima (OAB: 36005/CE). Despacho:
- DESPACHO Vistos hoje. Em obediência ao disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte Embargada para que,
no prazo legalmente previsto, manifeste-se acerca do presente inconformismo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de
janeiro de 2019. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Feitos do Órgão Especial e das Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0626543-90.2016.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria
Geral do Estado do Ceará. Embargado: João Joaquim do Nascimento. Advogado: Carlos de Sousa Maia (OAB: 8932/CE).
Despacho: - DESPACHO Vistos hoje. Em obediência ao disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte Embargada para
que, no prazo legalmente previsto, manifeste-se acerca do presente inconformismo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28
de janeiro de 2019. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Feitos do Órgão Especial e das Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0620825-10.2019.8.06.0000 - Recurso Administrativo. Recorrente: Thiago José Araújo Paes. Advogada: Alice Maria Pinto
Soares (OAB: 10287/CE). Recorrido: Comissão Organizadora do Concurso Público para a Delegação de Serviços Notariais
e Registrais do Estado do Ceará. Despacho: - DESPACHO Vistos hoje. Cuida-se de recurso administrativo interposto por
Thiago José Paes, adversando decisão promanda pela Comissão Organizadora do Concurso para Outorga de Delegação de
Serviços Notariais e Registrais do Estado do Ceará que, à unanimidade, indeferiu a inscrição definitiva do recorrente, sob o
fundamento de que “não juntou as certidões negativas fornecidas pelos Cartórios de Distribuição da Justiça Eleitoral, informativa
da inexistência de qualquer ação criminal em curso em desfavor do candidato, em desacordo com a exigência prevista no item
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º