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TJCE 10/10/2017 -Pág. 70 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 10/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VIII - Edição 1773

70

Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE)

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0888382-03.2014.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Jarina Magalhães de Almeida - Apelado: Banco do
Brasil S/A - Isto posto, diante dos fundamentos acima expendidos, determino o sobrestamento do feito até o pronunciamento
definitivo do colendo Supremo Tribunal Federal nos recursos paradigmas pertinentes aos expurgos inflacionários. Expedientes
necessários. Publicar e intimar. Fortaleza, 9 de outubro de 2017 DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator - Advs: Jose Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE) - Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE) - Rafael Sganzerla
Durand (OAB: 24217/CE)

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0888169-94.2014.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Núbia dos Anjos Nascimento Sales - Apelado: Banco do
Brasil S/A - Isto posto, diante dos fundamentos acima expendidos, determino o sobrestamento do feito até o pronunciamento
definitivo do colendo Supremo Tribunal Federal nos recursos paradigmas pertinentes aos expurgos inflacionários. Expedientes
necessários. Publicar e intimar. Fortaleza, 9 de outubro de 2017 DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator - Advs: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE) - Jose Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE) - Rafael Sganzerla
Durand (OAB: 24217/CE)

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0005706-07.2009.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: José Afrodisio Fernandes
- Apelado: Antônio Pereira da Costa - Apelado: Joaquim Batista Filho - Apelada: Alzenir Sales Bezerra - Apelada: Maria Olinda
Furtado Gondim - Isto posto, diante dos fundamentos acima expendidos, determino o sobrestamento do feito até o pronunciamento
definitivo do colendo Supremo Tribunal Federal nos recursos paradigmas pertinentes aos expurgos inflacionários. Expedientes
necessários. Publicar e intimar. Fortaleza, 9 de outubro de 2017 DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator - Advs: Francisco Sampaio de Menezes Junior (OAB: 9075/CE) - Thaisa Cristina Cantoni Manhas (OAB: 20701/CE)

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0006596-18.2016.8.06.0124 - Apelação - Milagres - Apelante: Teodorico Pereira Filho - Apelante: Napoleão Bezerra
Alvino - Apelante: José Ivanaldo Leite Rodrigues - Apelante: José Deilton Bezerra - Apelante: Jaryna Braga Castro - Apelante:
Geraldo Rocha - Apelante: Sebastiana Gomes Marcelino - Apelado: Banco do Brasil S/A - Isto posto, diante dos fundamentos
acima expendidos, determino o sobrestamento do feito até o pronunciamento definitivo do colendo Supremo Tribunal Federal
nos recursos paradigmas pertinentes aos expurgos inflacionários. Expedientes necessários. Publicar e intimar. Fortaleza, 9 de
outubro de 2017 DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator - Advs: Norival Sebastiao Rodrigues de
França (OAB: 2774/CE) - Leonardo Andrade de França (OAB: 34904/CE)

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0129179-83.2016.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Maria Valdiza Ramos Costa - Apelante: Raimundo
José Costa de Oliveira - Apelante: Margarida Maria Chaves de Lima - Apelado: Banco do Brasil S/A - Isto posto, diante dos
fundamentos acima expendidos, determino o sobrestamento do feito até o pronunciamento definitivo do colendo Supremo
Tribunal Federal nos recursos paradigmas pertinentes aos expurgos inflacionários. Expedientes necessários. Publicar e intimar.
Fortaleza, 9 de outubro de 2017 DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator - Advs: Alessandra Elice
Lopes Crescêncio Pereira (OAB: 18949/CE) - Candido Alexandrino Barreto Neto (OAB: 15519/CE) - Fatima Aparecida Zullani
Figueira (OAB: 119384/SP)

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0126809-78.2009.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Elineuda Lemos Rocha Isto posto, diante dos fundamentos acima expendidos, determino o sobrestamento do feito até o pronunciamento definitivo do
colendo Supremo Tribunal Federal nos recursos paradigmas pertinentes aos expurgos inflacionários. Expedientes necessários.
Publicar e intimar. Fortaleza, 9 de outubro de 2017 DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator - Advs:
Rafael Sganzerla Durand (OAB: 24217/CE) - Érica Torres Passos (OAB: 17042/CE)

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0010389-87.2009.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Apelado: Francisco
Padre Baracho - Isto posto, diante dos fundamentos acima expendidos, determino o sobrestamento do feito até o pronunciamento
definitivo do colendo Supremo Tribunal Federal nos recursos paradigmas pertinentes aos expurgos inflacionários. Expedientes
necessários. Publicar e intimar. Fortaleza, 9 de outubro de 2017 DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator - Advs: Solana Maria Martins Carmo (OAB: 6972/CE) - Jose Ariolino Agostinho Araujo (OAB: 3667/CE)

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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