Caderno 2 - Judiciário ● 08/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1580
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depositado na conta da genitora dos menores, até o dia cinco de cada mês; caso o promovido venha a trabalhar no mercado
informal deverá contribuir com o valor equivalente a 40% do salário mínimo;Cite-se o promovido-alimentante (Carta com AR/MP)
para apresentar defesa, caso não obtida a conciliação, na própria audiência, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria
de fato, a teor dos arts. 7º e 9º, da referida lei;Proceda-se a regular intimação (Carta com AR) da parte autora, advertindo-se, por
sua vez, a ausência acarretará o arquivamento do feito (art. 7º, lei supra).Oficie-se para desconto a empresa [...]
ADV: MARCILIO BARBOSA MOREIRA (OAB 24339/CE) - Processo 0219373-66.2015.8.06.0001 - Execução de Alimentos
- Causas Supervenientes à Sentença - EXEQUENTE: M.C.C.B.M. - EXECUTADO: A.P.B. - Objetivando conciliação entre as
partes para resolução da lide, designo audiência o dia 14/03/2017 às 14:15h para realização de audiência; Intimem-se as partes
por mandado e com as prerrogativas do art. 212 § 2º, e seus advogados/defensor pelo DJe e Portal.Expedientes necessários.
EXPEDIENTES DA 15ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD III)
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAURO LIMA FEITOSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALEXANDRE CÉSAR DIÓGENES SAMPAIO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2016
ADV: MARCELO MUNIZ BAPTISTA VIANA (OAB 25225/CE), ARISA PAULA DA FONSECA REGIS (OAB 25051/CE),
MARIA LIDUINA DE MELO MACHADO (OAB 11578/CE), DEMETRIUS SOUSA FAÇANHA (OAB 33416/CE) - Processo
0023524-69.2009.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Fixação - EXEQUENTE: G.F.O.S.C. e outro - REPR. LEGAL: A.P.O.P. EXECUTADO: C.A.S.C. - Às partes, por seus patronos, via DJ-e, para que se manifestem sobre as planilhas de fls. 198/199 e
200/203, em dez dias, seguido de vista ao MP.
ADV: SAVIO PARENTE DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 26516/CE) - Processo 0137956-04.2009.8.06.0001 - Execução de
Alimentos - Fixação - EXEQUENTE: F.E.O.N. e outro - EXEQUIDO: J.A.R.S. - [...] Posto isso, em acolhendo a justificativa
apresentada pelo devedor, e por consequência, indeferindo o pedido de prisão civil, determino a expedição de mandado de
penhora, nos termos do art. 530 c/c art. 831, todos do CPC.Cumpra-se.
ADV: NILA DE QUEIROZ OLIVEIRA (OAB 20218/CE) - Processo 0172971-87.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Relações de Parentesco - REQUERENTE: M.C.B. - REQUERIDA: B.S.B. e outro - Defiro o pedido retro, suspendendo o feito
pelo prazo de 30 (trinta) dias para que sejam tomadas as providências mencionadas no despacho de fl. 20. Intime-se.
ADV: CYNTHIA M BARBOSA BESSA (OAB 17743/CE), MARCUS VINICIUS MARTINS BRITO (OAB 17613/CE), PAULO
DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0174959-46.2016.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Casamento REQUERENTE: J.S.L. - G.T.C. - Diante do petitório de fls. 31/32, intimem-se os suplicantes, por seus patronos, via DJe, para
apresentarem os novos termos da partilha, salientando que novamente não foram atendidas as determinações do despacho de
fls. 29 e que só serão considerados na partilha os bens, cuja propriedade esteja comprovada documentalmente nos autos.
ADV: MATHEUS ANDERSON BEZERRA XIMENES (OAB 26624/CE) - Processo 0183886-98.2016.8.06.0001 - Divórcio
Consensual - Dissolução - REQUERENTE: U.F.S. e outro - Processe-se sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso
II, do CPC.Analisando a peça vestibular e documentos anexos, verifica-se que faz-se necessário que a parte autora:1) Indique
o endereço eletrônico das partes, conforme art. 319, II, CPC;2) Informe as disposições relativas à pensão alimentícia entre os
cônjuges, conforme art. 731, II, do CPC;3) Regularize o pedido de gratuidade, conforme preceitua o art. 319, IV c/c art. 99,
caput, do CPC;4) Aponha suas assinaturas na petição inicial, com firma reconhecida em cartório, a teor das regras dos arts. 34,
da Lei nº 6.515/77, c/c art. 731 do CPC.Desta forma, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que emende a inicial, em
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, suprindo as omissões
supracitadas.
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB 30348/CE), LUIZ IATAGAN CAVALCANTE ROCHA (OAB 25680/CE),
GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383/CE), EDUARDO SERGIO CARLOS CASTELO (OAB 14402/CE), JOSE ARMANDO DA
COSTA JUNIOR (OAB 11069/CE), MONICA ROCHA BORGES COSTA (OAB 9903/CE), RONALDO NOGUEIRA SIMOES (OAB
17801/CE) - Processo 0192749-77.2015.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: E.A.A.B.
- MENOR: C.B.V. e outro - REQUERIDO: J.F.F.V. - Conforme decisão de fl. 46, este juízo determinou que a parte autora
emendasse “o pedido de execução, excluindo as parcelas devidas mas que não são admitidas na modalidade que tem a prisão
civil como sanção por inadimplemento, na medida em que esta admite apenas as três últimas prestações vencidas na data da
propositura, mais as que se vencerem no curso do feito”, no que não foi atendido, conforme petição e documentos de fls. 54/55,
tendo em vista que o cumprimento de sentença foi protocolado em 11/10/2016 e que pedido atual engloba as parcelas vencidas
referentes a “25.11.2015, 25.01 e 25.02.2016”, e mais as vincendas, as quais correspondem ao cálculo apresentado às fls. 45.
O art. 528, § 7º do Código de Processo Civil estabelece:§ 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
(grifo nosso)Da mesma forma, jurisprudência pátria também é clara neste sentido :SÚMULA 309 DO STJ: “O débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as
que se vencerem no curso do processo “.(grifo nosso)Assim, concedo ao patrono, mais uma vez, o prazo de 15 (quinze) dias
para emendar a inicial, corrigindo o cálculo do débito alimentício, sob pena de indeferimento.
ADV: ANTONIO PRUDENTE DE ALMEIDA NETO (OAB 23546/CE), ISRAEL HENDRIGO DE FREITAS E DIAS (OAB 18118/
CE) - Processo 0214400-39.2013.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: K.E.P. - EXECUTADO: A.A.N.
- Intime-se a parte exequente, por seu patrono, via DJ-e, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e
documentos de fls. 197/200.
ADV: JOSE DE DEUS PEREIRA MARTINS FILHO (OAB 6306/CE) - Processo 0899328-34.2014.8.06.0001 - Divórcio Litigioso
- Alimentos - REQUERENTE: Francisca Deisy de Lima Freitas - REQUERIDO: Italo dos Santos da Silva - Conforme art. 112 do
CPC, o dever de cientificar o mandante sobre a renúncia do mandato é do próprio advogado, devendo este, além de juntar aos
autos a devida comunicação, continuar a representá-lo durante os 10 (dez) dias seguintes, para lhe evitar prejuízo. Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD III)
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAURO LIMA FEITOSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALEXANDRE CÉSAR DIÓGENES SAMPAIO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2016
ADV: MAURICIO DE MELO BEZERRA (OAB 8419/CE), MARIA FREITAS GOMES ROLIM (OAB 10621/CE) - Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º