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TJCE 15/01/2015 -Pág. 396 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 15/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2015

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano V - Edição 1127

396

Juiz de Direito: Fabrício Vasconcelos Mazza
Diretora de Secretaria: Camila Carneiro Ferreira Lima
Expediente nº 04-2015 de 14-01-2015
PROCESSO Nº 582-11.2005.8.06.0154 (3.323-2005)
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C-C ALIMENTOS.
REQUERENTE: MARIA ANDRESSA TEODÓSIO DA SILVA, REPRESENTADA POR SUA GENITORA, MARIA ADRIANA
TEODÓSIO DA SILVA.
REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA.
Intimar as advogadas do requerido: Dra. Mônica Maria Fontenele de Araújo, OAB-CE nº 11.304 e Dra. Vanessa Silva Severo,
OAB-CE nº 8.333, da parte final da sentença a seguir transcrita: Ante o exposto e à luz dos demais princípios e regras atinentes
à espécie, julgo procedente o pedido inaugural para o só efeito de declarar a relação de ascendência/descendência entre o
Sr. FRANCISCO DE ASSIS ALVES e sua filha MARIA ANDRESSA TEODÓSIO DA SILVA, a qual passará a chamar-se MARIA
ANDRESSA DA SILVA ALVES, consignando, ainda, o nome civil dos avós paternos. Com fulcro no art. 7º, da Lei nº 8.560/92
e no art. 269, III, do CPC, homologo por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais o acordo celebrado entre
as partes no tocante à verba alimentícia devida à menor, que será de 11,04% (onze vírgula zero quatro por cento) do salário
mínimo correspondente atualmente a R$ 80,00 (oitenta reais) e deverá ser depositada até o 30º dia de cada mês entregues
pessoalmente a representante da requerente. Sem custas. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao
Cartório de Registro Civil desta Comarca. P.R.I Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. Quixeramobim(CE), 20 de junho de 2014. (a) Fabrício Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito.

COMARCA DE REDENÇÃO - VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO

Juiz(a) respondendo: DAVID RIBEIRO DE SOUZA BELÉM
Diretor(a) de Secretaria: EMMANUELE CHAVES GARCIA
EXPEDIENTE nº 5/2015 em: Treze (13) de Janeiro de 2015

OAB
CE/9334
CE/18340
CE/16100
CE/18571
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CE/18571
CE/18571
CE/99999
/
CE/21796

Seq.
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OAB
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CE/22910
CE/18571
CE/17314
CE/18571
CE/18571
CE/25837
/
/
CE/21496
CE/25682
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Seq.
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1) 108-63.2007.8.06.0156/0 - COBRANÇA REQUERENTE.: ANTONIO MADSON SOUZA ANDRADE REQUERIDO.:
BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS. “” Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimado da parte final do despacho de
fls. 357 dos autos a seguir transcrito. Defiro o pedido de desarquivamento os autos, ficando estes á disposição da parte
interessada pelo prazo de 05 (cinco) dias”.”.- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO
2) 129-34.2010.8.06.0156/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: COMPANHIA EXCELSIOR
DE SEGUROS POR SEU REP LEGAL REQUERENTE.: FRANCISCO WILLIAM HOLANDA LIMA. “”Pelo presente, fica Vossa
Senhoria intimado da parte final do despacho de fls. 118v, dos autos a seguir transcrito. Intimem-se, por seus advogados,
as partes da penhora on line, a fim de que se manifestem em 15 dias, requerendo o que entenderem de direito.””.- INT.
DR(S). JÉFERSON CAVALCANTE DE LUCENA
3) 305-47.2009.8.06.0156/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: COMPANHIA EXCELSIOR
DE SEGUROS REQUERENTE.: LUCIA DE FATIMA LOPES CRUZ PONTES. “” Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimado
da parte final do despacho de fls. 87v dos autos a seguir transcrito. Diga o autor sobre as preliminares da contestação,
em 10 (dias).””.- INT. DR(S). AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS
4) 4253-26.2011.8.06.0156/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG S/A
REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A REQUERENTE.: RAIMUNDA PEREIRA DE ARAUJO. “” Pelo presente, ficam Vossa
Senhoria intimados da parte final da sentença de fls. 214/215, dos autos a seguir transcrito. ISTO POSTO, reconhecendo
a falha suscitada nos embargos de fls. 131/132 e 133/134, suprindo a obscuridade contida na sentença de fls. 90/95,
78/84, julgo procedentes ambos embargos, e retifico o dispositivo da referida sentença no sentido de condenar “ a parte
ré, BANCO VOTORANTIM S/A e BANCO BMG S/A, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais
em favor da parte autora”.”.- INT. DR(S). FLAVIO SOUSA FARIAS , JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
5) 4762-83.2013.8.06.0156/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO GE CAPITAL S/A REQUERIDO.:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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