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TJBA 14/02/2023 -Pág. 981 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 14/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

Cad 2/ Página 981

EXECUTADO: CLODOALDO NAZIOZENO SANTANA DE ALMEIDA TOURINHO
DECISÃO
Vistos etc
Defiro o pedido formulado pelo Exequente.
Proceda-se, mediante consulta ao Sistema SISBAJUD, à tentativa de localização e de bloqueio de saldos em contas bancárias
e de ativos financeiros de titularidade do Executado até o limite do quantum debeatur, conforme indicado na inicial, cabendo,
desde logo, ressaltar que incumbe a este comprovar a eventual impenhorabilidade das importâncias encontradas, na forma do
§3º do art. 854 do CPC.
SALVADOR, 18 de maio de 2022
Andrea Paula Matos Rodrigues Miranda
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8011107-52.2021.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Claudete Ferreira Silva Sousa
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
13ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,
Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561
[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
8011107-52.2021.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: CLAUDETE FERREIRA SILVA SOUSA
DECISÃO
Vistos etc
Defiro o pedido formulado pelo Exequente.
Proceda-se, mediante consulta ao Sistema SISBAJUD, à tentativa de localização e de bloqueio de saldos em contas bancárias
e de ativos financeiros de titularidade do Executado até o limite do quantum debeatur, conforme indicado na inicial, cabendo,
desde logo, ressaltar que incumbe a este comprovar a eventual impenhorabilidade das importâncias encontradas, na forma do
§3º do art. 854 do CPC.
SALVADOR, 2 de junho de 2022
Andrea Paula Matos Rodrigues Miranda
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8012055-28.2020.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Vandira Pereira De Souza
Decisão:
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Município de Salvador do resultado negativo da consulta ao sistema SISBAJUD.
Decorridos 30 dias sem manifestação, proceda-se a suspensão do processo, nos termos do artigo 40 da LEF:

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