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TJBA 10/11/2022 -Pág. 544 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 10/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.216- Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Cad 1 / Página 544

IMPETRANTE: MARIA BERNADETE NASCIMENTO
Advogado(s): HENRIQUE NASCIMENTO CONCEICAO (OAB:BA70067)
IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MARIA BERNADETE NASCIMENTO, contra ato acoimado de ilegal atribuído
ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, com o objetivo de obter a percepção dos seus proventos no
percentual de 63,77% valor do piso salarial nacional do magistério, definido a cada ano pelo Ministério da Educação, nos termos
da Lei Federal nº 11.738/2008.
De plano, defiro o benefício da justiça gratuita requerido pela impetrante, tendo em vista que as provas produzidas nos autos
não confrontam com a arguição de necessidade, formulada na inicial, especialmente pelos holerites acostados (ID 36954869),
ilustrando a incapacidade financeira de pagamento das custas processuais e honorários sem prejuízo do sustento próprio e de
sua família.
Sem pedido de liminar, notifique-se a autoridade coatora, solicitando-lhe as informações que entender pertinentes, no prazo de
dez dias.
Cientifique-se o ESTADO DA BAHIA para que, querendo, preste as informações e/ou integre a lide, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo legal, certifiquem-se os seus resultados, e, após, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça, para
o pertinente opinativo.
Após, voltem-me conclusos
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 08 de novembro de 2022.
José Jorge L. Barretto da Silva
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 4
DESPACHO
8009261-66.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Maria Auxiliadora Lobo Alvim
Advogado: Vitor Fonseca Santos (OAB:BA26806-A)
Advogado: Iuri Falcao Xavier Mota (OAB:BA23375-A)
Embargante: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia
Embargante: Secretario De Educacao Do Estado Da Bahia
Embargante: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8009261-66.2022.8.05.0000.3.EDCiv
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
EMBARGANTE: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2)
Advogado(s):
EMBARGADO: MARIA AUXILIADORA LOBO ALVIM
Advogado(s): IURI FALCAO XAVIER MOTA (OAB:BA23375-A), VITOR FONSECA SANTOS (OAB:BA26806-A)
DESPACHO
Intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso (ID 37093183), no prazo de 05 dias, nos termos
do artigo 1023, § 2º, do CPC.
Após, com ou sem apresentação de manifestação, devidamente certificado nos autos, à conclusão.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 08 de novembro de 2022.
José Jorge L. Barretto da Silva
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DESPACHO
8024795-84.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Maria Vanderluz Brito De Souza
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)
Embargado: Estado Da Bahia

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