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TJBA 10/11/2022 -Pág. 543 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 10/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.216- Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Cad 1 / Página 543

Advogado: Diego Marques Macedo Da Silva (OAB:BA42065-A)
Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550-A)
Advogado: Anderson Magalhaes De Oliveira Borges (OAB:BA34740-A)
Impetrante: Adson José Maia Saraiva Matos
Advogado: Anderson Magalhaes De Oliveira Borges (OAB:BA34740-A)
Advogado: Diego Marques Macedo Da Silva (OAB:BA42065-A)
Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550-A)
Impetrado: Secretário Da Administração Da Estado Do Bahia
Impetrado: Comandante Geral Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Eliane Andrade Leite Rodrigues
Terceiro Interessado: Itanhy Maceió Batista
Impetrado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0013474-04.2015.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
IMPETRANTE: Lourival Bispo de Araújo Filho e outros (12)
Advogado(s): ADHEMAR SANTOS XAVIER registrado(a) civilmente como ADHEMAR SANTOS XAVIER (OAB:BA15550-A), ANDERSON MAGALHAES DE OLIVEIRA BORGES registrado(a) civilmente como ANDERSON MAGALHAES DE OLIVEIRA BORGES (OAB:BA34740-A), DIEGO MARQUES MACEDO DA SILVA (OAB:BA42065-A)
IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2)
Advogado(s):
DESPACHO
Os Autores requereram (ID 33211832) a execução da multa cominada, no montante de R$ 754.000,00 (setecentos e cinquenta
e quatro mil reais). Afirmaram que o descumprimento se iniciou em 07/03/2018 e que a obrigação de fazer apenas foi cumprida
em 30/03/2020.
Os Impetrantes ainda afirmaram que “fazem jus ao pagamento das vantagens do período de janeiro/2017 a dezembro/2019, sob
pena de enriquecimento ilícito do Estado, que, inclusive, por ter acesso aos proventos pretéritos dos Exequentes, deve apresentar planilha de cálculo do referido período.”
Entretanto, verifica-se que os exequentes deixaram de trazer planilha com os valores individualizados.
Assim, intimem-se os impetrantes para adequar o cumprimento de sentença nos moldes dos arts. 534 e seguintes do CPC, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 8 de novembro de 2022.
Desembargador Jatahy Júnior
Relator
4
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 4
DESPACHO
8046508-81.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Maria Bernadete Nascimento
Advogado: Henrique Nascimento Conceicao (OAB:BA70067)
Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia
Litisconsorte: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8046508-81.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público

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