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TJBA 31/10/2022 -Pág. 497 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 31/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.209 - Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Cad 2/ Página 497

Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Americar Veiculos Ltda
Reu: Secretario Da Justica E Direitos Humanosdo Estado Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0086717-66.2001.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: AMERICAR VEICULOS LTDA
Advogado(s):
REU: Secretario da Justica e Direitos Humanosdo Estado da Bahia
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Diante da inércia da parte ou da ausência de pretensão executória, arquivem-se os autos.
P.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de maio de 2022.
Ruy Eduardo Almeida Britto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA
0054614-16.1995.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Rita De Cassia Goncalves Da Silva
Advogado: Nilza Pereira Do Nascimento (OAB:BA9628)
Executado: Presidente Do Instituto De Previdencia Do Salvador Ips
Executado: Estado Da Bahia
Executado: Municipio De Salvador
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0054614-16.1995.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: Rita de Cassia Goncalves da Silva
Advogado(s): NILZA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB:BA9628)
EXECUTADO: Presidente do Instituto de Previdencia do Salvador Ips e outros
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de processo transitado em julgado, sem movimentação pela parte interessada. Destarte, diante da inércia da parte autora ou da ausência de pretensão executiva, fulcrado no art. 925, do CPC, hei por bem declarar a extinção da fase executória, ao
tempo em que determino o arquivamento dos autos.
P.I.
Salvador, 17 outubro de 2022.
Ruy Eduardo Almeida Britto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA
0364057-82.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Hilda Silva Aquino
Advogado: Ruth Serravalle Ballin (OAB:BA23067)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0364057-82.2013.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: MARIA HILDA SILVA AQUINO
Advogado(s): RUTH SERRAVALLE BALLIN (OAB:BA23067)
REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):

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