CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148 - Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022
Cad 2/ Página 3103
(AgInt no AREsp 1771663/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2021, DJe 15/10/2021)
em 01/12/2009, DJe 14/12/2009)
Inexistindo prova da violação a direito de personalidade da parte Autora, não há dano extrapatrimonial passível de reparação.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, CPC/15, confirmo os termos da medida liminar e JULGO PROCEDENTE em parte o pedido deduzido na inicial, para determinar que o Estado da Bahia que autorize e custeie a realização dos seguintes procedimentos
cirúrgicos PERITONIECTOMIA COM QUIMIOTERAPIA HIPERTERMICA (30010039), LINFADENECTOMIA RETROPERITONEAL (30914078), COLECTOMIA PARCIAL (31003176), ESPLENECTOMIA (CÓD. 31007031), ESPLENECTOMIA (31007031), ENTERECTOMIA SEGMENTAR (31003281), OMENTECTOMIA (31307116), QUIMIOTERAPIA TRANS-OPERATÓRIA (30010039),
Bem como os seguintes materiais necessários GRAMPEADOR LINEAR N 80MM, 04 CARGAS PARA GRAMPEADOR LINEAR N
80, PINÇA LIGASURE, 02 DRENOSTIPO BLAKE Nº24, SISTEMA PARA PERFUSÃO INTRAPERITONEAL, TUBO EXTENSOR
QMT, TUBO EXTENTSOR ITP, TRES SENSORES DE TEMPERATURA RETAL/ESOFÂGICO 2000 RE, DOIS SISTEMAS DE
DRENAGEM MEDIASTINAL 2L, 02 MODULOS PARA CIRCULAÇÃO EXTRA-CORPOREA, MÓDULO AQUECEDOR, 03 TERMOMETROS CLÍNICO DIGITAL, SUPORTE RCA, SUPORTE MODELO IV E 02 RECIPIENTES DESCARTE BI 5 LITROS, nos
exatos termos do relatório médico constante nos autos. E JULGO IMPROCEDENTE o pedido de pagamento de indenização por
danos morais, nos termos da fundamentação.
O acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem
como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas processuais e honorários advocatícios, ressalvados os
casos de litigância de má-fé, com esteio nos artigos. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Após certificado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
SALVADOR, 17 de janeiro de 2022
BENÍCIO MASCARENHAS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8073293-48.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fernando Santos Pereira
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba jus br
Processo nº 8073293-48.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [CNH - Carteira Nacional de Habilitação]
Reclamante: AUTOR: FERNANDO SANTOS PEREIRA
Reclamado(a): REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA
DESPACHO-J
Ante ao tempo decorrido, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, informar se a obrigação foi integralmente cumprida.
Salvador, 15 de julho de 2022
BENICIO MASCARENHAS NETO
Juiz de Direito
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8008650-86.2017.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rosimeire Carolina De Oliveira
Advogado: Carolina Cidrim De Oliva Santos (OAB:BA53021)
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921)