Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 22/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3286
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autos em epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª
Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em DAR PROVIMENTO
ao recurso, nos termos do voto do Relator.’”.
Processo: 0660824-84.2020.8.04.0001 - Recurso Inominado Cível, 16ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente : SUELY MELO DE MENDONÇA.
Advogado : Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB: 7396/AM).
Recorrido : Crefisa S/A - Credito, Financiamento e Investimento.
Advogado : Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS).
Relator: Cássio André Borges dos Santos. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA:RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS
EM VALORES ALEATÓRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. DANO MORAL. RECURSO PROVIDO - SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA.. DECISÃO: “’Vistos, relatados
e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito
que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em
NEGAR PROVIMENTO o recurso, nos termos do voto do Relator.’”.
Processo: 0666964-37.2020.8.04.0001 - Recurso Inominado Cível, 5ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente : Banco Bmg S/A.
Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE).
Advogado : Yago Lira de Lima Mabelini (OAB: 13650/AM).
Recorrido : Edimar Maia da Silva.
Advogado : Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB: 7396/AM).
Relator: Cássio André Borges dos Santos. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS SEM
ANUÊNCIADO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DAPROVA. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO - SENTENÇA
DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA.. DECISÃO: “’Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes acima indicadas,
ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do
Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.’”.
Processo: 0671907-63.2021.8.04.0001 - Recurso Inominado Cível, 7ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente : Adilson de Souza Rodrigues.
Advogado : Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB: 7396/AM).
Recorrido : Prover Promoção de Vendas Ltda – Epp (avancard).
Advogado : Paulo dos Anjos Feitoza Neto (OAB: 8330/AM).
Advogada : Ana Karoline Farias Barros (OAB: 14489/AM).
Relator: Cássio André Borges dos Santos. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DESCONTOS A TÍTULO DE “CARTAO ADIANT. SAL.”. AUSÊNCIA DE
INFORMAÇÃO ACERCA DOS DESCONTOS. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL E DANO MATERIAL CONFIGURADOS.
SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.. DECISÃO: “’Vistos, relatados e discutidos os
autos em epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem
a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em NEGAR
PROVIMENTO o recurso, nos termos do voto do Relator.’”.
Processo: 0677948-46.2021.8.04.0001 - Recurso Inominado Cível, 3ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente : Alfredo Augusto Ferreira Lacerda.
Advogado : Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB: 7396/AM).
Recorrido : Tim Celular S/A.
Advogada : Christianne Gomes da Rocha (OAB: 18305/PB).
Relator: Cássio André Borges dos Santos. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: RECURSO INOMINADO. COBRANÇA EXCESSIVAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO
DOSERVIÇO. LESÃO AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. SENTENÇA
REFORMADA PARA CONFIGURARDANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO.. DECISÃO: “’Vistos, relatados e discutidos os autos em
epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em NEGAR PROVIMENTO o
recurso, nos termos do voto do Relator.’”.
Processo: 0687398-13.2021.8.04.0001 - Recurso Inominado Cível, 12º Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente : Fabio Cassio de Araujo.
Advogado : Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB: 7396/AM).
Recorrido : Prover Promoção de Vendas Ltda – Epp (avancard).
Advogada : Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB: 43804/BA).
Relator: Cássio André Borges dos Santos. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: RECURSO INOMINADO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS.
CALCULADORA DO CIDADÃO. INAPLICABILIDADE. MEIO INADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.. DECISÃO: “’Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM,
os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Amazonas, por unanimidade de votos em NEGAR PROVIMENTO o recurso, nos termos do voto do Relator.’”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º