Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 19/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3245
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o seguinte: “’Defiro a petição da parte credora à fl. 140 e determino que, na ocasião de aporte suficiente para pagamento do presente
processo, sejam retidos os honorários contratuais no importe de 30% (trinta por cento) do valor devido à beneficiária principal. Intimemse as partes. Após, permaneçam os autos na Secretaria da Central de Precatórios até que haja aporte para pagamento do requisitório
tendo em vista que o ente devedor encontra-se no Regime Especial para pagamentos À Secretaria da Central de Precatórios para o
cumprimento, com as cautelas de estilo.’”. Manaus, 18 de janeiro de 2022.
Precatório - N.º 0003798-59.2015.8.04.0000 - Credor: I. de D. P. do B. do A. e L. J. A. Advs: Luis Juscelino Augusto Leite (4092/
AM) Devedor: M. de I. . Advs. Cristian Mendes da Silva (691/AM) e Francisco Rodrigues Balieiro (2241/AM) - Ficam INTIMADAS as
partes, por meio de seus representantes legais, do DESPACHO de fls. 1159, cujo teor final é o seguinte: “’Em petição às fls. 1136/1140 o
credor Luís Juscelino Augusto Leite requer o cumprimento das obrigações acessórias as quais, embora intimado, o ente devedor deixou
de realizar, especificamente a informação do imposto de renda recolhido à Receita Federal. Contudo, este Juízo não é competente
para dirimir a matéria administrativa atinente ao questionamento tributário do beneficiário, devendo a parte dirigir-se à Secretaria do
Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ, à Receita Federal munida dos comprovantes de recolhimento colacionados aos autos
para cumprimento das obrigações acessórias pleiteadas ou outra forma que achar pertinente. Dessa forma, indefiro a petição às fls.
1136/1140 e, considerando os comprovantes da Caixa Econômica Federal às fls. 1151/1153, encaminhem-se os autos ao Setor de
Cálculos Judiciais para manifestação. Intimem-se as partes.’”. Manaus, 18 de janeiro de 2022.
SEÇÃO II
TRIBUNAL PLENO
Sessão n.º 02/2022
Data da Sessão: 01/02/2022
e-mail: [email protected]
Tribunal Pleno
I - Leitura da Ata
II - Leitura de Acórdãos
III - Pauta de Julgamentos
IV - Julgamentos em Mesa
PAUTA DE JULGAMENTOS
1 - 4003832-53.2021.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: I9 Soluções do Brasil Ltda.
Advogado: Rodrigo Aiache Cordeiro (2780/AC).
Advogada: Raessa Karen Rodrigues de Oliveira, (5228/AC).
Advogado: Arthur Mesquita Cordeiro (4768/AC).
Advogado: Keldheky Maia da Silva (4352/AC).
Advogado: Lucas de Oliveira Castro (4271/AC).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Impetrado: Estado do Amazonas.
Procurador: Mateus Severiano da Costa.
LitsPassiv.: Clear Tecnologia da Informação Ltda.
Advogado: André Luiz de Oliveira Morais (337751/SP).
Advogado: Igor Romagnoli Ribeiro (346510/SP).
Advogado: Fernando Arakaki (370549/SP).
Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
Relator: Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira
Procurador-Geral de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior
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2 - 4002514-06.2019.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: José Benedito dos Santos.
Advogada: Nailde Cristiane Feitosa Guimarães (12361/AM).
Advogada: Olívia Moreira Pereira (12032/AM).
Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas.
Impetrado: Exma. Sra. Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino do Estado do Amazonas – Seduc/AM.
Impetrado: Estado do Amazonas.
Procuradora: Ingrid Monteiro.
Presidente: Exmo Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
Relator: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing
Procurador-Geral de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior
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3 - 4003642-27.2020.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.
Representante/Adv.: Eustáquio Nunes Silveira (4404/AM).
Representante/Adv.: Vera Carla Nelson Cruz Silveira (19640/DF).
Advogado: Ricardo Venancio (55060/DF).
Advogado: Pedro Ulisses Coelho Teixeira (21264/DF).
Impetrado: Exmo. Sr. Des. Claudio César Ramalheira Roessing
Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Terceiro I: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º