Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 02/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0006004-07.2019.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Cível - Manaus - Embargante: O Estado do Amazonas - Embargado:
Márcio Jorge da Silva Santos - EDITAL 0006004-07.2019.8.04.0000
- Embargos de Declaração Cível - Embargante : O Estado do
AmazonasProcurador : Élida de Lima Reis Corrêa (7458/AM)
Embargado : Márcio Jorge da Silva SantosAdvogado : Marcio Silva
Teixeira (4672/AM) FICA INTIMADO o Embargado, por meio de seu
represente legal, Advogado, Dr. Marcio Silva Teixeira (4672/AM)
para apresentar CONTRARRAZÕES, nos termos do Despacho
de fl. 30 cujo teor é o seguinte: “I - Em homenagem ao Princípio
do Contraditório, exige a oportunização da manifestação a outra
parte, determino a intimação do Embargado para se manifestar
sobre o recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. (...)”. Manaus, 1º de
outubro de 2019. Conceição Liane Pinheiro Secretária do Tribunal
Pleno - Advs: Élida de Lima Reis Corrêa (OAB: 7458/AM) - Marcio
Silva Teixeira (OAB: 4672/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
Pauta de Julgamento Designado
EDITAL
De ordem do Exmo. Sr. Desdor. Yedo Simões de Oliveira,
Presidente do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas, torno público para conhecimento de todos os
interessados que, de acordo com o artigo 934 do Código do
Processo Civil, após cumpridas as formalidades legais, serão
julgados nas próximas sessões, o seguinte processo:
Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 400437537.2013.8.04.0000
Requerente: Presidente da Câmara Municipal dos
Vereadores do Municipio de Manacapuru/Am
Requerido: Município de Manacapuru/Am
Advogado: Anielo Miranda Aufiero (1.579/AM)
Advogada: Débora dos Santos Marinho (7.677/AM)
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Secretaria do Tribunal Pleno, em Manaus, 1.º de outubro de
2019.
EDITAL
De ordem do Exmo. Sr. Desdor. Yedo Simões de Oliveira,
Presidente do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas, torno público para conhecimento de todos os
interessados que, de acordo com o artigo 934 do Código do
Processo Civil, após cumpridas as formalidades legais, serão
julgados nas próximas sessões, o seguinte processo:
Mandado
de
Segurança
Cível
n.º
400373184.2019.8.04.0000
Impetrante: Ana Paula Jesus Borges Meinhardt
Advogado: José Nilson Fernandes Holanda Junior (OAB:
6800A/AM)
Impetrado: Governador do Estado do Amazonas
Impetrado: Secretario de Estado de Administração e
Gestão (SEAD)
Impetrado: Secretario de Saude do Estado do Amazonas
- SUSAM
Impetrado: Estado do Amazonas
Relatora: Carla Maria Santos dos Reis
Secretaria do Tribunal Pleno, em Manaus, 1.º de outubro de
2019.
Manaus, Ano XII - Edição 2709
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De ordem do Presidente do Egrégio Tribunal Pleno, Exmo.
Des. Yedo Simões de Oliveira, faço público que, de acordo com
o artigo 934 do Novo Código do Processo Civil, serão julgados
nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, os
seguintes processos:
Incidente De Arguição De Inconstitucionalidade Cível
Nº 0004373-28.2019.8.04.0000 Em Apelação Nº 064450716.2017.8.04.0001, Apelante: O Estado Do Amazonas,
Procuradora: Dra. Lorena Silva De Albuquerque; Apelado:
Associação dos Subtenentes s Sargentos da Policia e
Bombeiros Militares Do Estado Do Amazonas – ASSPBMAM,
Advogado: Dr. Antonio Carlos Gama Alves (OAB/AM Nº A-924)
Arguinte: Ministério Público Do Estado Do Amazonas
Procurador: José Roque Nunes Marques
Terceiro I: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
Terceiro I: Ministério Público do Estado do Amazonas Segundo Grau Cível
Amicus Curiae: Associação dos Subtenentes e Sargentos
da Policia e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas Asspbmam
Advogado: Antonio Carlos Gama Alves (OAB: 924A/AM)
Advogado: Rosa Evaneide Mendes Pinto (OAB: 7291/AM)
Advogado: Wirley Benezar Falcao (OAB: 12792/AM)
Presidente: Des. Yedo Simões de Oliveira. Relatora: Desª.
Joana dos Santos Meirelles.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 062115473.2019.8.04.0001
Impetrante: ROANY NEVES MACHADO
Advogado: Ulisses Soares Ferreira (OAB: 13730/AM)
Advogado: Kamyla Ataíde Pinheiro (OAB: 14129/AM)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC/AM
Impetrado: O Estado do Amazonas
MPAM: Ministério Público do Estado do Amazonas - Segundo
Grau Cível
Presidente: Des. Yedo Simões de Oliveira. Relator: Des.
Anselmo Chíxaro
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 400253579.2019.8.04.0000
Impetrante: FRANCISCO MARCELO SARAIVA DE LUNA
Advogado: Luciano Radaelli (OAB: 8565/AM)
Advogado: Jozelúcia Lima Maciel (OAB: 7160/AM)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
Impetrado: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Procuradoria Ge: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas
- Pge
MPAM: Ministério Público do Estado do Amazonas - Segundo
Grau Cível
Presidente: Des. Yedo Simões de Oliveira. Relatora: Desª.
Joana dos Santos Meirelles.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 400304762.2019.8.04.0000
Impetrante: Artur Medeiros Bezerra
Advogado: Izaque Newton da Silva Dutra (OAB: 10636/AM)
Impetrado: Governador do Estado do Amazonas
Procuradoria Ge: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas
- Pge
MPAM: Ministério Público do Estado do Amazonas - Segundo
Grau Cível
Presidente: Des. Yedo Simões de Oliveira. Relator: Des.
Anselmo Chíxaro.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 400315069.2019.8.04.0000
IMPETRANTE: CRISTIANNE UHLMANN DA COSTA E
SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º