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TJAL 22/07/2022 -Pág. 61 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 22/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XIV - Edição 3108

61

de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0730852-44.2014.8.02.0001
Servidor Público Civil
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apte/Apdo : Estado de Alagoas.
Procurador : Camille Maia Normande Braga (OAB: 5895/AL).
Procurador : Rejane Caiado Fleury Medeiros (OAB: 7055B/AL).
Advogado : Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL).
Advogado : Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB: 15195/AL).
Apte/Apdo : Simone Maria da Silva Oliveira.
Advogado : Sergio Ludmer (OAB: 8910/AL).
Advogado : João Humberto Martorelli (OAB: 7489/PE).
Advogada : Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 21449/PE).
Advogado : Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL).
Advogado : Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB: 15195/AL).
Apte/Apdo : Roberto Carlos Maciel Silva Braga.
Advogado : João Humberto Martorelli (OAB: 7489/PE).
Advogado : Sergio Ludmer (OAB: 8910/AL).
Advogada : Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 21449/PE).
Advogado : Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL).
Advogado : Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB: 15195/AL).
Apte/Apdo : Adario Bartolomeu Queiroz Monteiro Junior.
Advogado : Sergio Ludmer (OAB: 8910/AL).
Advogada : Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 21449/PE).
Advogado : João Humberto Martorelli (OAB: 7489/PE).
Advogado : Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL).
Advogado : Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB: 15195/AL).
Apte/Apdo : Claudio Rufino da Silva.
Advogado : João Humberto Martorelli (OAB: 7489/PE).
Advogado : Sergio Ludmer (OAB: 8910/AL).
Advogada : Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 21449/PE).
Advogado : Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL).
Advogado : Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB: 15195/AL).
Apte/Apdo : Shirley Mirely Gonçalves Araújo.
Advogado : João Humberto Martorelli (OAB: 7489/PE).
Advogado : Sergio Ludmer (OAB: 8910/AL).
Advogada : Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 21449/PE).
Advogado : Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL).
Advogado : Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB: 15195/AL).
Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0730852-44.2014.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante:
Simone Maria da Silva Oliveira Advogados: Sergio Ludmer (OAB: 8910/AL) e outros Agravado: Estado de Alagoas Procuradores: Camille
Maia Normande Braga (OAB: 5895/AL) e outros DECISÃO 1. Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, e tendo em
vista não concordar com os argumentos suscitados pela parte agravante, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos
bem como determino, por conseguinte, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para o regular processamento do Recurso
Especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 20 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques VicePresidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo Interno Cível n.º 0732996-15.2019.8.02.0001/50000
Recurso
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Procuradoria do Estado de Alagoas.
Procurador : Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL).
Agravado : João Batista dos Santos.
Advogado : José Roberto Andrade de Souza (OAB: 4279/AL).
Agravo Interno em recurso extraordinário nº 0732996-15.2019.8.02.0001/50000 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante
: Procuradoria do Estado de Alagoas. Procurador : Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL). Agravado : João Batista dos Santos. Advogado
: José Roberto Andrade de Souza (OAB: 4279/AL). DESPACHO 1.Intime-se a parte agravada para que esta, querendo, apresente
contrarrazões ao recurso interposto, observado o prazo legal contido no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Cumpridas as
formalidades de praxe, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 20 de julho de 2022. Desembargador Des.
José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Ação Rescisória n.º 0800038-84.2019.8.02.0000
Vícios Formais da Sentença
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Autor : Sinézio Ferreira da Silva.
Advogado : Alysson Luiz Campos da Silva (OAB: 15211/AL).
Advogado : Luís Filipe Teixeira Santos (OAB: 15339/AL).
Réu : Estado de Alagoas.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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