Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 01/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2373
699
2018, às 09:15 horas. Intimações e providências necessárias.
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ), ADV: DAVID WILLIAMS DA ROCHA MACEDO (OAB 13034/AL), ADV:
JOSÉ ALEX DA SILVA (OAB 14105/AL) - Processo 0700288-90.2018.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - AUTOR: Danilo Wilker da Rocha Macêdo - RÉU: B2w - Companhia Digital (americanas.com) - Isso posto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas processuais e honorários de sucumbência face ao regramento especial estatuído pela Lei
9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL), ADV: NATANIELLEN GEYSE DA SILVA (OAB 12652/
AL), ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL) - Processo 0700344-31.2015.8.02.0050 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Leila Quirino de Lima - HERDEIRO: Veronildes Maria G. Alves e outros - DESPACHO
Intime-se o credor para que comprove que deixou de existir a condição de insuficiência da autora para arcar com o pagamento dos
honorários advocatícios, no prazo de 15 dias.
ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: JOSÉ CICERO DA SILVA FILHO (OAB 3858/AL) - Processo 070041795.2018.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Djanira Maria da Silva - RÉU:
BANCO ITAÚ S/A - Assentada - Genérico
ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL), ADV: IGOR
CAVALCANTE PASSOS (OAB 10806/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: FERNANDA B.
LAVENÈRE M. S. MOTA (OAB 8385/AL), ADV: RAPHAEL PRADO DE MORAES CUNHA CELESTINO (OAB 9793/AL), ADV: MARIA
CAROLINA SURUAGY MOTTA CAVALCANTI (OAB 7259/AL) - Processo 0700459-47.2018.8.02.0050 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Leony Melo Bandeira - RÉ: Santa Casa de Misericórdia de Maceió e outros - ADVOGADO:
Leony Melo Bandeira e outros - DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por LEONY MELO BANDEIRA contra a decisão
de fls. 108/111. Entendo que a questão contra a qual se insurge o agravante foi bem apreciada na decisão agravada, cujos fundamentos
não foram abalados pelas razões do agravante. Assim sendo, subsistindo os fundamentos do decisório de fls. 108/111, mantenho a
decisão agravada. Intime-se. Aguarde-se o decurso do prazo de contestação.
ADV: ROMERIO VITORIANO DE VASCONCELOS (OAB 7258/AL) - Processo 0700473-36.2015.8.02.0050 - Ação Penal Procedimento Sumário - Receptação - INDICIADO: Cleiton Carlos de Lima e outros - Assentada - Genérico
ADV: DAVID WILLIAMS DA ROCHA MACEDO (OAB 13034/AL) - Processo 0700562-54.2018.8.02.0050 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Jose Florentino da Silva - DESPACHO Designo sessão de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 06 de novembro de 2018, às 09:00 horas no fórum local. Cite(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), advertindo-o(a)(s)
que, não sendo obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nela sendo ouvidas as partes,
colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença. Advirta-se no ato citatório que a ausência do demandado à sessão de conciliação,
instrução e julgamento, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz, ficando o(a)(s) demandante(s) ciente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do
mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Advirtam-se as partes que todas as provas deverão produzidas na audiência
de instrução e que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à referida audiência levadas pela parte
que as tenha arrolado, independentemente de intimação. Cumpra-se.
ADV: DAVID WILLIAMS DA ROCHA MACEDO (OAB 13034/AL) - Processo 0700563-39.2018.8.02.0050 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Jose Florentino da Silva - DESPACHO Designo sessão de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 06 de novembro de 2018, às 09:30 horas no fórum local. Cite(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), advertindo-o(a)(s)
que, não sendo obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nela sendo ouvidas as partes,
colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença. Advirta-se no ato citatório que a ausência do demandado à sessão de conciliação,
instrução e julgamento, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz, ficando o(a)(s) demandante(s) ciente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do
mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Advirtam-se as partes que todas as provas deverão produzidas na audiência
de instrução e que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à referida audiência levadas pela parte
que as tenha arrolado, independentemente de intimação. Cumpra-se.
ADV: DAVID WILLIAMS DA ROCHA MACEDO (OAB 13034/AL) - Processo 0700564-24.2018.8.02.0050 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Jose Florentino da Silva - DESPACHO Designo sessão de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 06 de novembro de 2018, às 10:00 horas no fórum local. Cite(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), advertindo-o(a)(s)
que, não sendo obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nela sendo ouvidas as partes,
colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença. Advirta-se no ato citatório que a ausência do demandado à sessão de conciliação,
instrução e julgamento, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz, ficando o(a)(s) demandante(s) ciente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do
mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Advirtam-se as partes que todas as provas deverão produzidas na audiência
de instrução e que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à referida audiência levadas pela parte
que as tenha arrolado, independentemente de intimação. Cumpra-se.
ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL), ADV: MORGANA IARA ALVES DA SILVA (OAB 10944/AL)
- Processo 0700643-37.2017.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Josenilda Maria da
Silva - DESPACHO Designo audiência de conciliação para o dia 30 de outubro de 2018, às 10:00 horas. Intimações necessárias.
ADV: LUCAS PARANHOS PITA (OAB 14793/AL), ADV: FILIPE THIAGO DE VASCONCELOS ALMEIDA (OAB 8052/AL) - Processo
0700644-56.2016.8.02.0050 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - AUTOR: Município de Campestre/al - RÉU:
Gilmar de Oliveira Lins e outro - DESPACHO Intime-se o MP para especificar as provas que pretende produzir em eventual audiência de
instrução e julgamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL), ADV: MORGANA IARA ALVES DA SILVA (OAB 10944/
AL), ADV: MOACIR ROCHA SANTANA (OAB 1534/AL) - Processo 0700645-07.2017.8.02.0050 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - AUTOR: José Gonçalves da Silva - RÉU: Municipio de Campestre - Alagoas - DESPACHO Designo audiência de
conciliação para o dia 30 de outubro de 2018, às 10:30 horas. Intimações necessárias.
ADV: GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 3024/RN), ADV: JOSE AILTON TAVARES OLIVEIRA (OAB 1741/AL) Processo 0700690-79.2015.8.02.0050 (apensado ao processo 0500328-42.2007.8.02.0050) - Embargos de Terceiro - Liquidação /
Cumprimento / Execução - EMBARGANTE: Milton Pessoa de Melo - DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença
proposta por MILTON PESSOA DE MELO. Aduz o impugnante que a superveniência de fato impeditivo ante a publicação da Lei
13340/2016 e o excesso de execução. Ouvido, o banco pugnou pelo indeferimento da impugnação proposta e regular seguimento do
cumprimento de sentença. É o relatório. DECIDO. Não merece prosperar a presente impugnação. Pretende o impugnante discutir, em
sede de cumprimento de sentença, a sua condenação transitada em julgado ao pagamento de honorários advocatícios aos causídicos
do banco. Por óbvio, o presente instrumento de defesa manejado pelo executado não tem o condão de rescindir a coisa julgada material,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º