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TJAL 10/04/2019 -Pág. 559 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 10/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano X - Edição 2321

559

do Código Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, dê-se baixa no registro, na distribuição e arquive-se. Sem
custas face à gratuidade processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 13892A/AL) - Processo 0700309-37.2016.8.02.0050 - Procedimento Ordinário
- Incapacidade Laborativa Permanente - AUTORA: Maria José da Silva - DESPACHO Expeça-se nova deprecata para designação de
nova data para realização da perícia, considerando que a autora não pode comparecer na data anteriormente designada conforme
atestado de fls. 80.
ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA DE MELO (OAB 6276/AL) - Processo 0700318-62.2017.8.02.0050 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - RÉ: Roseane Silva - DESPACHO Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 171/172 pelas
razões já expostas as fls. 166. Assim, intime-se a parte ré para que apresente as alegações finais, em 15 dias.
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) - Processo 0700428-61.2017.8.02.0050 - Procedimento
Ordinário - União Estável ou Concubinato - AUTORA: Lucilene Hermina Paz da Silva - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
fins de reconhecer a união pública e duradoura mantida entre a autora LUCILENE HERMINIA PAZ DA SILVA e o sr. GENIVAL BERNARDO
DA SILVA, até o falecimento deste, com as conseqüências daí advindas. Assim, extingo o presente processo com julgamento do mérito,
com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, pois as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: ROMERIO VITORIANO DE VASCONCELOS (OAB 7258/AL) - Processo 0700473-36.2015.8.02.0050 - Ação Penal Procedimento Sumário - Receptação - INDICIADO: Cleiton Carlos de Lima e outros - Assentada - Genérico
ADV: CAROLINA BARROS DE CAMPOS GÓES (OAB 7345B/AL) - Processo 0700630-09.2015.8.02.0050 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Receptação - INDICIADO: Jose Carlos dos Santos - Assentada - Genérico
ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL), ADV: MORGANA IARA ALVES DA SILVA (OAB 10944/
AL), ADV: NATANIELLEN GEYSE DA SILVA (OAB 12652/AL), ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/
AL) - Processo 0700677-75.2018.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Maria
Rosangela Henrique da Silva - RÉU: Companhia Energética de Alagoas - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por Maria Rosângela Henrique da Silva na presente ação movida contra Companhia Energética de Alagoas- CEAL. Sem
custas nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
ADV: JADILSON DA SILVA BRITO (OAB 15839/AL) - Processo 0700716-72.2018.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Edmilson de Oliveira Santos - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
EDMILSON DE OLIVEIRA SANTOS para o fim de declarar a inexistência do débito e CONDENAR o ITAÚ UNIBANCO S/A e IRESOLVE
CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A a pagar quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), cada uma, acrescidos de
correção monetária e juros a contar a partir do evento danoso(30/11/2018), como indenização pelos danos morais por este sofridos. Sem
custas processuais e honorários de sucumbência face ao regramento especial estatuído pela Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) Processo 0700755-69.2018.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Edielson
Silva Alves - RÉU: Telefonica Brasil S/A - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EDIELSON SILVA ALVES para
o fim de CONDENAR a pagar quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC desde a data do
arbitramento e juros de 1% ao mês a contar a partir da data do evento danoso, como indenização pelos danos morais por este sofridos.
Sem custas processuais e honorários de sucumbência face ao regramento especial estatuído pela Lei 9.099/95. Publique-se. Registrese. Intime-se.
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) - Processo 0700761-76.2018.8.02.0050 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Luciano Alves da Silva - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado por LUCIANO ALVES DA SILVA para o fim de CONDENAR a A D P DE S REIS-ELETRÔNICOS a pagar ao autor, a título de
danos materiais, a quantia de R$ 281,00 (duzentos e oitenta e um reais), cujo montante deverá ser corrigido monetariamente (INPC) a
partir desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% a partir do evento danoso, bem como CONDENAR ao pagamento da quantia
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de correção monetária e juros a contar a partir do evento danoso, como indenização pelos
danos morais por este sofridos. Sem custas processuais e honorários de sucumbência face ao regramento especial estatuído pela Lei
9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ROMMEL OMENA PRADO (OAB 9037/AL), ADV: JOSE AILTON TAVARES OLIVEIRA (OAB 1741/AL), ADV: JOÃO ÂNGELO
COSTA DE MELO (OAB 15778/PE) - Processo 0700810-88.2016.8.02.0050 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO TRABALHO AUTORA: Maria de Fátima Silva de Moura - RÉU: Município de Jacuípe/AL - DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria para
cálculo do valor do débito. Feito os cálculos, manifestem-se as partes em 05 dias.
ADV: MOACIR ROCHA SANTANA (OAB 1534/AL), ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA) - Processo 070081979.2018.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Pedro Elias dos Santos - RÉU:
Banco Itaú Consignado S/A - Por tais razões, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ante a complexidade da causa,
base no art. 51, inc. II, c/c art. 3º, caput, ambos da Lei n. 9.099/95. Sem custas, nos termos do art. 55 da lei 9099/95. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
Carolina Barros de Campos Góes (OAB 7345B/AL)
Eny Bittencourt (OAB 29442/BA)
Fabiano Henrique Silva de Melo (OAB 6276/AL)
Jadilson da Silva Brito (OAB 15839/AL)
João Ângelo Costa de Melo (OAB 15778/PE)
Jose Ailton Tavares Oliveira (OAB 1741/AL)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL)
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL)
Kátia Felina de O.Ferreira (OAB 5797/AL)
KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL)
LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL)
Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE)
Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 13892A/AL)
Moacir Rocha Santana (OAB 1534/AL)
Morgana Iara Alves da Silva (OAB 10944/AL)
NATANIELLEN GEYSE DA SILVA (OAB 12652/AL)
Ricardo Alexandre de Araújo Porfírio (OAB 7528/AL)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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