Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 26/03/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 661
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ADV: ANAXÍMENES MARQUES FERNANDES (OAB 5666/AL), CARINA SAMPAIO TOLEDO LIMA (OAB 6665/AL) - Processo
0072388-23.2007.8.02.0001 (001.07.072388-6) - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - IMPETRANTE: Paulo Roberto
Marques Lopes- IMPETRADO: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoa- DESPACHO Diante do
venerando Acórdão nº 6.1409/2011 (fls. 599), que modifica na integra a sentença de fls. 539-541, dê-se ciência do mesmo ao Comando
Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas para as providências legais. Após sejam os autos remetidos à contadoria. Publique-se,
intime-se e cumpra-se. Maceió-AL, 20 de março de 2012. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito - Auditor Militar
ADV: ANAXÍMENES MARQUES FERNANDES (OAB 5666/AL) - Processo 0081392-79.2010.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: Messias Feliciano de Almeida- RÉU: Estado de Alagoas- DESPACHO Intimese o autor, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre a preliminar (Impossibilidade Jurídica do
Pedido) suscitada em sede de contestação, conforme preconizado no art. 327 do Código de Processo Civil. Publique-se e cumpra-se.
Maceió-AL, 20 de março de 2012. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito - Auditor Militar.
ADV: CRISTIANO BARBOSA MOREIRA (OAB 7563/AL) - Processo 0094318-63.2008.8.02.0001 (001.08.094318-8) - Mandado de
Segurança - Garantias Constitucionais - IMPETRANTE: Carlos Marlon Gomes Ribeiro- IMPETRADO: Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado de Alagoas- DESPACHO Intime-se a parte vencida, na pessoa de seu representante legal, para efetuar o pagamento
das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Publique-se e cumpra-se. Maceió - AL, 15 de março de 2012. José
Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito - Auditor Militar.
ADV: RITA GONZAGA DE MEDEIROS (OAB 7380/AL) - Processo 0096139-05.2008.8.02.0001 (001.08.096139-9) - Mandado de
Segurança - Garantias Constitucionais - IMPETRANTE: João Jorge de Medeiros Filho- IMPETRADO: Comandante Geral da Polícia
Militar- DESPACHO Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Cumpra-se. Maceió-AL, 20 de março de
2012. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito - Auditor Militar.
Anaxímenes Marques Fernandes (OAB 5666/AL)
Carina Sampaio Toledo Lima (OAB 6665/AL)
Cristiano Barbosa Moreira (OAB 7563/AL)
Edvaldo Conceição dos Santos (OAB 9365A/AL)
Elisbárbara Mendonça Pereira (OAB 7767/AL)
Fabiano de Amorim Jatobá (OAB 5675/AL)
Felipe Rodrigues Lins (OAB 6161/AL)
Gustavo de Macedo Veras (OAB 6035/AL)
João Luís Lôbo Silva (OAB 5032/AL)
Luiz Cavalcante Amorim (OAB 00003544AL)
Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL)
Mário Veríssimo Guimarães Wanderley (OAB 6.649)
Procurador Geral do Estado de Alagoas (OAB PGE/AL)
Rita Gonzaga de Medeiros (OAB 7380/AL)
Roolemberg Almeida e Silva (OAB 5496/AL)
Sandro Soares Lima (OAB 5801/AL)
Thiago Guillou Pedrosa (OAB 7968/AL)
15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / JUIZ. ENTORPECENTES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CAVALCANTI MANSO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADIVANI DOS ANJOS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2012
ADV: DOUGLAS RUY DE ALMEIDA, JAILSON ARAÚJP SOUZA (OAB 10177/PB), THALES DINIZ NOBRE (OAB 13786/PB), TICIANO
DINIZ NOBRE (OAB 11747/PB) - Processo 0033747-58.2010.8.02.0001 (001.10.033747-4) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - AUTORA: Justiça Pública- VÍTIMA: Coletividade- INDICIADO: Edilaudo Ferreira de Araújo e outro - D E
C I S Ã O Cuida-se de pedido de revogação de prisão preventiva, formulado por advogado legalmente constituído em favor de Edilaudo
Ferreira de Araújo, em razão de liminar concedida em Habeas Corpus reconhecendo o excesso de prazo da prisão de Pedro Eulâmpio
da Silva, também réu deste mesmo processo. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do
pleito defensivo. Assim resumida a questão, passo a decidir. A prisão cautelar do réu deve ser revogada. Explico. Compulsando os autos
do processo, depreende-se que o réu foi preso em flagrante aos 20 de abril de 2010, pelo suposto crime de tráfico de drogas. Em razão
do grande número de testemunhas que precisaram ser ouvidas por meio de carta precatória, houve uma sensível dilatação do decurso
processual. Acrescente-se que o réu Edilaudo Ferreira de Araújo encontra-se na mesma situação do outro réu, Pedro Eulâmpio da Silva,
ao qual foi concedido o remédio constitucional. Assim, nada mais justo que, tendo em vista as circunstâncias noticiadas nos autos,
aquela medida extrema seja revogada, sendo o benefício estendido. Portanto, com fundamento no artigo 316 do Código de Processo
Penal, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU EDILAUDO FERREIRA DE ARAÚJO. Expeça-se o competente alvará de soltura em
nome deste, se por outro motivo não estiver preso. Outrossim, acolho in totum o parecer Ministerial. Por essa razão, quanto ao pedido
de utilização dos bens apreendidos aguarde-se a prolatação da sentença. Por fim, dê-se vista dos autos aos advogados dos réus para
apresentação das alegações finais, conforme prazo elencado em Lei. Demais providências necessárias. Publique-se. Cumpra-se.
Douglas Ruy de Almeida
Jailson Araújp Souza (OAB 10177/PB)
Thales Diniz Nobre (OAB 13786/PB)
Ticiano Diniz Nobre (OAB 11747/PB)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º