Diário Oficial ● 30/05/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará
Segunda-feira, 30 DE MAIO DE 2022
• Será aprovado nesta fase o candidato que obtiver a nota mínima de 5,0 pontos;
• Para garantia da segurança do processo seletivo, o candidato deverá
manter desligado qualquer aparelho eletrônico como: smartphones, tablets, iPod, ipad, pendrive, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina
de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina
fotográfica ou similares ou qualquer outro receptor de mensagens, durante
a realização da Entrevista, incluindo o período de espera;
• Não será permitido o uso de quaisquer acessórios de chapelaria, tais
como: chapéu, boné, gorro. Assim como, não será admitida a utilização
de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou
obstrua o ouvido;
• Não é permitida comunicação entre os candidatos já avaliados e os que
estão aguardando, sob pena de eliminação;
• Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado – PSS
nº 001/2022 o candidato que não atender ao disposto nos itens 2.3.5,
2.3.6 e 2.3.7, caso seja surpreendido utilizando quaisquer um dos objetos
aqui relacionados;
2.3.8.1 Fica ressalvado o caso do candidato que necessite de aparelho auditivo por recomendação médica comprovada, sendo permitida a utilização
durante a Entrevista;
• Somente ingressará nos espaços da Entrevista, o candidato que estiver
portando documento de identificação original com foto e currículo resumido, com, no máximo, 03 (três) páginas contendo as comprovações prestadas no ato da inscrição;
• Serão considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação, pelos Corpo de Bombeiros Militar e pela
Policia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos, etc), Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal,
valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS;
Carteira Nacional de Habilitação – CHN, ainda que vencida (somente o
modelo novo, com foto e aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503 de 23
de setembro de 1997).
• Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de meia passagem, carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos em formatos digitais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados;
• Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos;
• Por ocasião da realização da Entrevista, o candidato que não apresentar
documento de identidade original, na forma definida no subitem 2.3.9.1
deste Edital, não poderá realizá-la e será automaticamente eliminado do
Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2022;
• O candidato, no momento da Entrevista, deverá assinar lista de presença
emitida pela SEPLAD, para comprovação de comparecimento;
• Será automaticamente eliminado do processo, o candidato que não comparecer à Entrevista no local, data e horários definidos (horário de Belém).
1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
• Os critérios de desempate serão aplicados de uma única vez, ao final do
certame, na seguinte ordem:
• O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS nº
001/2022, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003
– Estatuto do Idoso;
• O candidato que obtiver maior pontuação na qualificação profissional;
• O candidato que obtiver maior pontuação na contagem do tempo de experiência profissional, na área em que concorre;
• O candidato que tiver maior idade, considerando o dia, mês e ano de
1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
• Para as funções de nível superior para lotação no Município de Belém/
PA a pontuação final do candidato será composta pela somatória das notas
obtidas na análise Documental e Curricular e na Entrevista;
• Para as funções de nível médio e nível superior nos demais municípios
a pontuação final do candidato será composta pela somatória das notas
obtidas na análise Documental e Curricular;
• Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da pontuação
final em cada vaga/função, observadas a pontuação final de que tratam os
subitens 4.1 e 4.2;
• Será considerado APROVADO E CLASSIFICADO, o candidato cuja ordem
de classificação esteja dentro do número de vagas ofertadas para a vaga/
função na qual concorre, conforme Anexo I deste Edital;
• Haverá formação de cadastro de reserva;
1. DOS RECURSOS
• Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora do Processo
Seletivo Simplificado por meio do endereço eletrônico sipros.pa.gov.br Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2022;
5.1.1 Não será permitida a interposição de recursos através de e-mails
e protocolo de documento físico nesta SEPLAD, sendo aceitos somente os
recursos interpostos via plataforma eletrônica www.sipros.pa.gov.br - Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2022;
• Os recursos deverão ser interpostos nas datas estabelecidas, conforme
cronograma constante do Anexo III deste Edital, observado o horário local
da cidade de Belém / PA, contados a partir da data seguinte a da publicação do fato que lhe deu origem;
• Somente será admitido um único recurso individualizado por candidato
contra o Resultado Preliminar da Análise Documental e Curricular e Resultado Preliminar da Entrevista;
• Das decisões dos recursos de que trata o subitem 5.3 não caberão recursos adicionais;
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• Não será permitida a interposição de recurso fora do prazo estabelecido
no Cronograma constante no Anexo III deste edital;
• O resultado dos recursos será divulgado no endereço eletrônico sipros.
pa.gov.br, na página de acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2022;
• O recurso não terá efeito suspensivo e ficará limitado a 02 (duas) laudas/páginas;
• O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso;
• A SEPLAD não se responsabilizará:
1. quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis;
2. quando os recursos não forem recebidos por falhas de comunicação e/
ou congestionamento das linhas de comunicação;
3. por problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados;
• Não serão analisados recursos que apresentarem, no corpo da fundamentação, outras situações que não as selecionadas para recurso;
• Serão indeferidos os recursos que:
1. Não estiverem devidamente fundamentados;
2. Forem intempestivos;
3. Desrespeitem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2022;
4. Que ultrapassarem o limite de 02 (duas) laudas/páginas.
5.12. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações
extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja
objeto de recurso apontado no subitem 5.3 deste Edital;
5.13. A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2022
constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões;
5.14. Em caso de alteração do resultado preliminar após análise dos recursos será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova
lista de aprovados em cada etapa.
1. DO INGRESSO NA FUNÇÃO EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
o São requisitos básicos para o ingresso na função temporária ofertadas
a preenchimento neste Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2022
desta SEPLAD:
2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
4. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
5. Não ter sofrido sanção impeditiva de exercício de cargo público;
6. estar em pleno exercício dos direitos políticos;
7. Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível à função a que concorre, conforme exigências constantes do Anexo II;
8. Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatíveis com as atribuições da função pretendida, comprovadas através de atestado emitido
por profissional competente;
9. Apresentar registro no conselho de classe correspondente a função a que
concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;
10. Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no Art.
37, XVI, da Constituição Federal;
11. O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e
será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/202, se
houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário na
Administração Pública Estadual em um período inferior a 06 (seis) meses
da data da contratação, conforme artigo 2º Parágrafo único, da Complementar nº 07/91;
12. Não ter sido contratado anteriormente por órgão da Administração Pública
Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ ou determinação judicial;
13. Não ter vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Tribunais de Contas e os órgãos do
Ministério Público, salvo nas hipóteses de acumulação lícita previstas na
Constituição Federal, observada a compatibilidade de horário;
14. Não ser cônjuge, companheiro, ou parente consanguíneo ou afim em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau de nenhum dos membros da
Comissão organizadora deste Processo Seletivo
• Para fins de celebração do contrato administrativo, o candidato convocado deverá apresentar, no ato da contratação, os documentos constantes
do Anexo IX, deste Edital, sob pena de não assumir a função temporária,
caso a documentação esteja
1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
• O Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2022 terá validade de
02 (dois) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do
Secretário de Estado de Planejamento e Administração;
• A inexatidão, a falsidade de declaração e as irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação,
acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem
prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;
• O contrato administrativo terá duração até 31/12/2022 e será regido
com base na Lei Complementar Estadual 07, de 25 de setembro de 1991,
podendo ser prorrogado por igual período e a critério e/ou necessidade da
administração;
• Os contratados estarão sujeitos às sanções constantes na Lei 5.810, de
24 de janeiro de 1994, cumulada com a Lei Complementar nº 07, de 25
de setembro de 1991;
• Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, circunstância que será mencionada em Edital, publicado no endereço eletrônico sipros.pa.gov.br - Processo Seletivo Simplificado – PSS nº
001/2022 e/ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Pará;
• Terá sua fase anulada e será automaticamente eliminado do Processo
Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2022 o candidato que, durante a sua
realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter