Diário Oficial ● 28/08/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 33963 57
Quarta-feira, 28 DE AGOSTO 2019
FUNDO DE INVESTIMENTO
DE SEGURANÇA PÚBLICA
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SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
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PORTARIA
PORTARIA
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PORTARIA Nº 025/2019 – FISP
BELÉM 27 DE AGOSTO DE 2019
ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS, Diretor e Ordenador
de Despesa do Fundo de Investimento de Segurança Pública - FISP, por
designação legal, etc,...
CONSIDERANDO: Os processos licitatórios desenvolvidos pela COMISSÃO
DE LICITAÇÃO e COTAÇÃO ELETRÔNICA do Fundo de Investimento de
Segurança Pública – FISP:
CONSIDERANDO:
O conteúdo do Processo 2019/177566, formalizado
pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARA, para aquisição de 04 (QUATRO) MOTORES 115 HP 4T e 02 (DOIS) MOTORES 150
HP 4T;CONSIDERANDO:Os termos do CONTRATO 019, proveniente
do PROCESSO LICITATÓRIO 2019/177566 na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2019-FISP, firmado entre este FUNDO
DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA - FISP e a empresa
B. NÁUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para o fornecimento
de 04 (QUATRO) MOTORES 115 HP 4T e 02 (DOIS) MOTORES 150
HP 4T, para atender as necessidades do CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO PARÁ;
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para em Comissão, procederem a CONFERÊNCIA e RECEBIMENTO dos objetos acima
mencionados, de conformidade com o respectivo Contrato:
Presidente: CAP QOBM - MANOEL LEONARDO COSTA SARGES - RG: 4464077;
Membro: CB PM - Cristilene de Paiva Costa - RG: 4125181
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS
Diretor e Ordenador do FISP
Protocolo: 468077
APOSTILAMENTO
PROCESSO Nº 2019/175894
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 018/2019-FISP
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 018/2019-FISP, CELEBRADO ENTRE FUNDO DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E A
EMPRESA PIRAMIDE INFORMATICA E EQUIPAMENTOS LTDA.
1 – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento as alteração das
Cláusula a seguir:
CLÁUSULA NONA – Dos Preços: O valor de Contrato de R$ 193.729,95
(cento e noventa e três mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e
cinco centavos),
que passará a ser: R$ 193.429,95 (CENTO E NOVENTA E TRES MIL, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS).
CLAÚSULA DÉCIMA: Dotação Orçamentária
A Dotação Orçamentária com Função Programática: 06.181.1425.7759;
Natureza: 449052; Fonte: 0141; PI 2100007559E, passará a ser;
Função Programática: 44.101.06.181.1425.7559
Natureza: 449052
Fonte: 0141
PI 2100007559E
Valor: R$ 154.037,70 (cento e cinquenta e quatro mil, trinta e sete reais
e setenta centavos)
Função Programática: 44.101.06.181.1425.8264
Natureza: 339030
Fonte: 0141
PI 2100008264C
Valor: R$ 39.392,25 (trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e
vinte e cinco centavos)
2 – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
Belém, 27 de agosto de 2019.
Fundo de Investimento de Segurança Pública - FISP/SEGUP
ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS
Diretor e Ordenador de Despesa do FISP
Protocolo: 467965
PORTARIA Nº 718/2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 26 DE AGOSTO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão, necessário se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para
a elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade
material, e à luz de princípios como os da eficiência, moralidade e duração
razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter a Comissão envidado
todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO DE
SOUSA (Presidente), Corregedor do Interior, ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA (membro), Procurador Autárquico do Estado, e ELTON
DA COSTA FERREIRA (membro), Procurador Autárquico do Estado, para
dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 4938/2019-CGP/SUSIPE, estabelecendo o prazo de 60 dias
para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 467888
PORTARIA Nº 719/2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 26 DE AGOSTO DE 2019.
O Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão, necessário se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para
a elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade
material, e à luz de princípios como os da eficiência, moralidade e duração
razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter a Comissão envidado
todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
REDESIGNAR a Comissão Composta por SAIDY MERCÊS DOS SANTOS
DIAS, Consultora Jurídica do Estado (Presidente), ANDRÉ RICARDO TEIXEIRA NASCIMENTO, Procurador Autárquico do Estado (membro), e VITOR RAMOS EDUARDO, Procurador Autárquico do Estado (membro), para
dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5009/2019-CGP/SUSIPE, estabelecendo o prazo de 60 dias
para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 467889
PORTARIA Nº 717/2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 26 DE AGOSTO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da Lei Estadual
n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para conclusão da sindicância
não excederá a 30 (trinta) dias, poderá ser prorrogado por igual período,
a critério da autoridade superior.
RESOLVE:
PRORROGAR a PORTARIA Nº 620/2019-CGP/SUSIPE, de 23/07/2019,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 33932 de 25/07/2019, referente
ao Processo nº 5152/2019-CGP/SUSIPE;