A empresa BANDEIRANTE de CNPJ 26.634.826/0001-04, fundada em 30/11/2016 e com razão social BANDEIRANTE FLORESTAL S.A, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Cultivo de eucalipto.
Sua situação cadastral até o momento é Ativa.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 30/11/2016.
Inicio de suas atividades: 30/11/2016
Inicio de suas atividades: 30/11/2016
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
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3300/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 Processo Nº ConPag-0024466-17.2021.5.24.0006 CONSIGNANTE BANDEIRANTE FLORESTAL S.A ADVOGADO ALESSANDER PROTTI GARCIA(OAB: 195938/SP) CONSIGNATÁRIO KATHERINE REGINA DE ARAUJO SENA CONSIGNATÁRIO KESLEY FERNANDA ARAUJO SENA CONSIGNATÁRIO KARINE ANDRESSA ARAUJO SENA CONSIGNATÁRIO SILVANA REGINA DE ARAUJO 1517 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Audiência: 22/09/2021 15:00. Loc
. I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 22 de novembro de 2019 Destinatário:APELANTE: DURUM DO BRASIL IMPORTACAO COMERCIO & EXPORTACAO LTDA APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL O processo nº 5003028-61.2017.4.03.6114 foi incluído na Sessão Presencial abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 10/12/2019 14:00:00 Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regio
Ciência às partes da digitalização dos autos. Depois, tornem os autos conclusos para julgamento. CAMPO GRANDE, MS, 07 de janeiro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001398-21.2017.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS. EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: JEFFERSON SILVA COSTA DESPACHO Considerando o requerimento ID 13236275, formulado pela Exequente, suspen
Pois bem. Transcorrido o estreito rito do mandado de segurança, e diante da ausência de alteração fática, normativa ou jurisprudencial vinculante, acerca do assunto, não vejo razão para alterar esse entendimento preliminar. Noutros termos: as mesmas razões de fato e de direito que conduziram ao indeferimento daquela medida liminar se apresentam agora como motivação suficiente para a denegação da segurança em caráter definitivo. [1] Nesse contexto, valho-me da técnica da motivaç
3313/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 CONSIGNATÁRIO CONSIGNATÁRIO 1397 KARINE ANDRESSA ARAUJO SENA SILVANA REGINA DE ARAUJO PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): JUSTIÇA DO - BANDEIRANTE FLORESTAL S.A INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5dcd8e JUSTIÇA DO proferido nos autos. Vistos, etc… Defiroo requerimento da reclamada (id 048cae6) pelos fatos