A empresa SOLVER CONSULTORIA EM GESTAO LTDA. de CNPJ 09.341.909/0001-88, fundada em 28/01/2008 e com razão social SOLVER CONSULTORIA EM GESTAO LTDA., está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.
Sua situação cadastral até o momento é Ativa.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 28/01/2008.
Inicio de suas atividades: 28/01/2008
Inicio de suas atividades: 28/01/2008
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
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Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ
2622/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 11245 JUSTIÇA DO TRABALHO Tomar ciência da sentença de ID 53e7f4b, no prazo legal. POUSO ALEGRE/MG, 14 de Dezembro de 2018. Notificação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE Processo Nº RTOrd-0010932-85.2015.5.03.0075 AUTOR MARIA DO CARMO ALMEIDA SILVA ADVOGADO LARISSA BALSAMAO AMORIM(OAB: 144432/MG) ADVOGADO KLEBER DANTAS
sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM, DE OFÍCIO, PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 17/10/2012 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000207-40.2011.404.9999/PR APELANTE ADVOGADO : ADELAIDE MOREIRA SOSTAK : Marcelo Martins de Souza APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos d
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, DE OFÍCIO. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/09/2012 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020711-67.2011.404.9999/RS APELANTE : TANIA MARIA DAROLD ADVOGADO : Carine Santos Martini APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu
sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM E MANTER O ACÓRDÃO DA 5ª TURMA DESTA CORTE. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 21/01/2014 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008482-02.2011.404.0000/PR AGRAVANTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS AGRAVADO : ROSALINA CAMARGO RIBEIRO ADVOGADO : Ricardo Zanata Miranda e outro Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os auto
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18455 demissão do recorrido por justa causa..." (fls. 910, 912, 916, 919, e embora admitido pelo representante da recorrente "...na época o 921/924, 926/927 e 936). diretor financeiro Luis Melo questionou detalhes da operação diretamente ao reclamante e ao departamento jurídico da Pois bem e inicialmente, segundo expressa admissão reclamada..." (fls. 788), nenhuma pro