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TRF4 22/10/2012 -Pág. 187 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 22/10/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM, DE
OFÍCIO, PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 17/10/2012
00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000207-40.2011.404.9999/PR
APELANTE
ADVOGADO

: ADELAIDE MOREIRA SOSTAK
: Marcelo Martins de Souza

APELADO

: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO

: Procuradoria Regional da PFE-INSS

Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em
sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM, DE
OFÍCIO, PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 17/10/2012
00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015533-74.2010.404.9999/PR
APELANTE
ADVOGADO

: BEATRIZ DOS SANTOS
: Paulo Francisco Reis

APELADO

: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO

: Procuradoria Regional da PFE-INSS

Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em
sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM, DE
OFÍCIO, PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 17/10/2012
00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015575-26.2010.404.9999/PR
APELANTE

: JANICE CAMPOLIM DE MELO

ADVOGADO

: Paulo Francisco Reis

APELADO

: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO

: Procuradoria Regional da PFE-INSS

Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em
sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM, DE
OFÍCIO, PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 17/10/2012
00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009474-02.2012.404.9999/SC
APELANTE

: VANDERLEI HOBOLD JOCKEN

ADVOGADO

: Valmir Meurer Izidorio

APELADO

: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO

: Procuradoria Regional da PFE-INSS

Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em
sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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