A empresa MIRROR S.A. de CNPJ 02.730.101/0016-20, fundada em 09/09/1999 e com razão social VESPER S.A., está localizada na cidade MANAUS do estado AM.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Serviços de telefonia fixa comutada - STFC.
Sua situação cadastral até o momento é Baixada.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 29/02/2008.
Inicio de suas atividades: 20/08/2004
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.
De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.
Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3033 338 Viviane Andressa Guerreira Costa (OAB: 319895/SP); 1556867-96.2019.8.26.0090; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: Vara das Execuções Fiscais Municipais; Ação : Execução Fis
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Cad 2-Cap/ Página 1342 TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.171 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 415 Salienta-se que, ao prever o adicional “na mesma forma e condições dos funcionários públicos civis” não significa dizer que seriam regulamentados pela mesma norma, mas que as condições e a forma de aplicação seriam as mesmas, ou seja, aquele direito a ser garantido pelos servidores civis deveriam ser os mesmos aos Militares. A ingerência judicial quant
3507/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022 19694 Quitadas as custas (fls.34). Os autos foram arquivados, em 16/08/2013, relação 283/2013. MAURICIO DOS SANTOS PRIMO Considerando a quitação das obrigações trabalhistas, verifica-se Servidor que o valor existente neste processo pertence à reclamada Mobitel SA. Contudo, verifica-se que a reclamada se encontra em processo de recuperação judicial (Processo nº1058
3510/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferido nos autos. 14891 Banco BANCO DO BRASIL Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados (NSPA) Vara de Origem: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo CONCLUSÃO Agência 3070-8 Conta Corrente 38007-5 O banco deverá enviar, no prazo de 30 dias, comprovante de Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Núcleo de transferência para o e-mail institucional do