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    03.103.649/0001-26

  • DANIEL TARIFA

    00.893.088/0001-18

Processos encontrados


TJDFT 24/02/2014 -Pág. 334 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 38/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LICITUDE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTR

TJDFT 13/03/2014 -Pág. 245 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/03/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 48/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de março de 2014 Contrato e de Avaliação de Bens, de modo que a condenaçã

TJGO 24/08/2018 -Pág. 571 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2575 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/08/2018 Publicação: segunda-feira, 27/08/2018 No que se refere à tarifa de cadastro, o Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento ao editar a Súmula nº 566: “Súm. 566, STJ. Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. N

TJGO 25/04/2017 -Pág. 589 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2255 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/04/2017 Pois bem. No que tange à Tarifa de Abertura de Cadastro – TAC, tenho que a insurgência recursal merece prosperar pelos motivos que passo a aduzir. Isto porque, recentemente, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que a cobrança da Tarifa de Cadastro é legítima, sendo objeto da súmula 566, de 29/02/2016, in verbis: NR.PROCESSO: 0339688.91.2012.8.09.0051 Assim, p

TJGO 03/07/2019 -Pág. 3740 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 Ante tais argumentos, necessária a manutenção do valor indenizatório (R$ 7.000,00), posto que condizente com as peculiaridades do caso concreto. Com efeito, deve ser mantida a sentença recorrida, neste ponto. NR.PROCESSO: 0267376.15.2015.8.09.0051 uma penalidade de insignificante dimensão. DA TARIFA DE CADASTRO A sentença determinou a devolução do valor pag

TJGO 11/10/2017 -Pág. 2366 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2368 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/10/2017 Publicação: segunda-feira, 16/10/2017 Passo ao exame do recurso na forma autorizada pelo artigo 932, inciso V, alínea ?a?, que assim prescreve in verbis: ?Art. 932. Incumbe ao relator: (?) NR.PROCESSO: 0331039.82.2014.8.09.0079 2. Do julgamento unipessoal V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo T

TJGO 01/02/2019 -Pág. 1731 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019 Publicação: segunda-feira, 04/02/2019 Destarte, segundo a jurisprudência pacificada do colendo Tribunal Superior, tem-se por autorizada a cobrança da Tarifa de Cadastro (TC) no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, desde que o contrato tenha sido celebrado após a vigência da Resolução-CNM n. 3.518/2007, em 30/04/2008, o que é o caso dos autos. À vista disto, verif

TJPA 04/09/2020 -Pág. 516 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6983/2020 - Sexta-feira, 4 de Setembro de 2020 Tribunal: Turmas Recursais Seção: CIVEL Classe CNJ: Recurso Inominado Assunto CNJ: Bancários Relator: Luís Francisco Franco Decisão: Acórdão 516 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. FINANCIAMENTO. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. RESP Nº 1.215.331/RS. REGULARIDADE DA COBRANÇA. TARIFA DE CADASTRO QUE ULTRAPASSA VALOR MÉDIO INDICADO P

TJDFT 27/05/2019 -Pág. 3183 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 99/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019 n. 21625743. O Juízo da Vara Cível de Planaltina julgou procedente os pedidos realizados na exordial, e parcialmente procedentes os pedidos realizados em sede de reconvenção, nos seguintes termos: (...) Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar nas mãos da parte autora a posse e o domínio do bem alienado fiduciariame

TJPA 15/05/2020 -Pág. 456 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 15/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6900/2020 - Sexta-feira, 15 de Maio de 2020 456 verificada a existência de cláusula notoriamente desfavorável ao consumidor. Após a análise das provas juntadas aos autos entendo que o pleito do autor merece parcial procedência. Aduz a reclamante ser indevido a cobrança da Tarifa de Cadastro, IOF, taxa de abertura de crédito e Registro de Gravame, entendendo como abusiva a cláusula contratual que determinou as cobranças de referidas taxas. Em

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