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  • ASMRE ASSOC DOS SERV DO MIN DAS REL EXTERIORES

    00.686.261/0001-07

  • CELIO REL

    01.381.923/0001-01

  • MIN MIN PRESENTES LTDA

    16.992.086/0001-16

  • LEE CHEN MIN MIN

    04.587.134/0001-01

Processos encontrados


TRF3 21/03/2017 -Pág. 192 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 21/03/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Vistos. Nas causas em que haja valor econômico imediato, o seu valor deve corresponder à vantagem econômica pretendida. É o que se verifica nas demandas de cunho condenatório. Na espécie, há valoração econômica da pretensão formulada. Atribuído equivocado valor à causa, cabe ao magistrado corrigi-lo de ofício (STJ, REsp 120363/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 15/12/1997, p. 66417), se houver elementos nos autos para tanto ou determinar a correção por parte do demandante. Ve

TRF3 19/03/2019 -Pág. 1086 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 19/03/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A literalidade da regra do art. 18, a, da Lei 6.024/74, que determina, em caso de liquidação extrajudicial de instituição financeira, a "suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda", deve ser abrandada, quando se verificar que o continuidade do processo não redundará em qualquer redução do acervo patrimonial da massa objeto de liquidação. (REsp 698951 / BA; Rel. Ministra ELIANA CALMON; DJ 07/11/2005, p. 222 ) A

TJSP 18/07/2012 -Pág. 2426 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1226 2426 CANA DE PIRACICABA. IMPUGNADOS: CRISTINA FERNANDES DA SILVA E LUIS ALBERTO CANOVA GARCIA. PROCESSO Nº 1.804/2011-001. Vistos. O valor atribuído à causa deve permanecer inalterado. Os coautores atribuÍram a ela o valor de R$ 327.000,00, o qual deveria corresponder ao de sua estimativa para fins de acolhimento

TJSP 19/10/2011 -Pág. 454 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 19/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1061 454 da análise das peças do traslado não se detecta a presença de elementos suficientes nessa fase para justificar reintegração liminar, seja porque um dos autores morou com a ré longos anos no imóvel, em companhia dos filhos dessa união situação sugestiva de aparente composse, que prestigia manutenção provisória da coisa

TJSP 02/08/2012 -Pág. 525 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 02/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1237 525 3. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Rodrigo Tambara Marques (OAB: 297440/SP) - Hudson Antonio do Nascimento Chaves (OAB: 313075/ SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 0143741-84.2012.8.26.0000 - Agr

TJSP 28/04/2015 -Pág. 1277 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1873 1277 pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executad

TJSP 26/10/2012 -Pág. 517 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 26/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1295 517 de Processo Civil e legislação processual em vigor, 28ª ed. Saraiva, artigo 535, nota 17a, p. 432, e Edcl. no REsp 39.870-3, de Pernambuco, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU de 21.08.95). Foi exatamente o que se verificou in specie: a matéria ventilada já está prequestionada sabido que o prequestionamento é a resultante do e

TRF3 17/03/2017 -Pág. 462 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 17/03/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DECISÃO Vistos. Nas causas em que haja valor econômico imediato, o seu valor deve corresponder à vantagem econômica pretendida. É o que se verifica nas demandas de cunho condenatório. Na espécie, há valoração econômica da pretensão formulada. Atribuído equivocado valor à causa, cabe ao magistrado corrigi-lo de ofício (STJ, REsp 120363/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 15/12/1997, p. 66417), se houver elementos nos autos para tanto ou determinar a correção por parte do dema

TRF3 17/03/2017 -Pág. 464 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 17/03/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Vistos. Nas causas em que haja valor econômico imediato, o seu valor deve corresponder à vantagem econômica pretendida. É o que se verifica nas demandas de cunho condenatório. Na espécie, há valoração econômica da pretensão formulada. Atribuído equivocado valor à causa, cabe ao magistrado corrigi-lo de ofício (STJ, REsp 120363/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 15/12/1997, p. 66417), se houver elementos nos autos para tanto ou determinar a c

TJSP 13/11/2018 -Pág. 422 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2699 422 DJ 05.10.12; AgRg no AI 1.386.99l/MS, Rel. Min. Asfor Rocha, DJ 05.06.12; EDcl no AgRg na AR 3.038/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, 3ª. Seção, DJ 24.11.04; REsp 523.528/SP, Rel. Min. Otávio de Noronha, DJ 09.02.04; REsp 468.313/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 15.03.04; REsp 545.814/SP, Rel. Min. Nan

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