233 Resultado da pesquisa receita anual permitida - em: 24/05/2025
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Publicações Judiciais I - Capital SP ● 18/12/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
É bem verdade que o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pleiteado. No entanto, a verificação do valor exato depende de cálculo, o que não foi apresentado pela ré, o qual deixou a critério do autor tal fixação. Ora, é necessário que a ré, ao pretender a alteração do valor dado à causa, forneça elementos para tanto, o que não ocorreu no caso concreto. Nesse sentido, têm-se os seguintes julgados: “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENSIONISTA DE MAG
Poder Executivo ● 14/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo contábeis e as bases fiscais correspondentes usadas na apuração do lucro tributável. Os tributos diferidos passivos são geralmente reconhecidos apenas quando for provável que a empresa apresentará lucro tributável futuro em montante suficiente para que tais diferenças temporárias dedutíveis possam ser utilizadas. j) Provisões - Provisões são reconhecidas quando a Companhia possui uma obrigação presente (legal ou construti
Publicações Judiciais I - Capital SP ● 21/08/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
DE LINHA, barramentos, interligação de barras, transformação 230/138 kV - 3 x 150 MVA; e subestação Rio do Sul, com módulo geral, ENTRADAS DE LINHA, barramentos, interligação de barras, transformação 230/138 kV - 2 x 150 MVA; todas localizadas no Estado de Santa Catarina, pelas respectivas ENTRADAS DE LINHA e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. Como se vê, a autora ficou
Poder Executivo ● 11/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo contábeis e as bases fiscais correspondentes usadas na apuração do lucro tributável. Os tributos diferidos passivos são geralmente reconhecidos apenas quando for provável que a empresa apresentará lucro tributável futuro em montante suficiente para que tais diferenças temporárias dedutíveis possam ser utilizadas. j) Provisões - Provisões são reconhecidas quando a Companhia possui uma obrigação presente (legal ou construti
Publicações Judiciais I - Capital SP ● 15/01/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Defende que seu contrato de concessão de energia elétrica é claro ao definir que seu objeto se resume à prestação de serviço público de transmissão. Pede que a ação seja julgada procedente para que seja reconhecido, em relação às receitas decorrentes dos serviços prestados no bojo do contrato de concessão nº 13/2016 ANEEL, a inexistência de prestação de serviço de construção, mantendo-se a aplicação do percentual de 8% e 12% para fins de determinação da base de cálcu
Publicações Judiciais I - Capital SP ● 16/08/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Sustenta que tal alíquota não pode ser aplicada, já que não pode ser equiparada a prestação de serviço de construção, reparação e reforma, como pretende a ré. Por fim, defende que os contratos de concessão de energia elétrica são claros ao definir que seu objeto se resume à prestação de serviço público de transmissão. Ao final, requer que seja reconhecido o direito de oferecer à tributação as receitas (RAP) decorrentes dos contratos de concessão de prestação de serviç
Publicações Judiciais I ● 24/10/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
(TRF3, AI 567004, Relator Nelton dos Santos, Terceira Turma, DJ 07.11.2018). TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURADA. EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IRPJ E CSLL. LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO. APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO DE 8% E 12%. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação,
Publicações Judiciais I ● 14/10/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
A jurisprudência dessa E. Corte Regional firmou entendimento no sentido de que o fato de o contrato de concessão de serviço público determinar ser de responsabilidade da concessionária a implantação, operação e manutenção das instalações da rede básica, para fins de prestação do serviço de transmissão de energia elétrica, não a caracteriza como empresa de construção, porquanto esta incumbência se apresenta como meio necessário para realização da atividade fim, razão pe
Publicações Judiciais I ● 31/05/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
São Paulo, 03 de maio de 2017. MÔNICA NOBRE Desembargadora Federal Relatora 00194 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017048-58.2015.4.03.6100/SP 2015.61.00.017048-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA EMPRESA NORTE DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S/A SP111361 MARCELO BAETA IPPOLITO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 00170485820154036100 8 Vr SAO PAULO/SP EMENTA TRIBUTÁRIO.
Poder Executivo ● 22/03/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCV• NÀ 53 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 22 de março de 2018 ...continuação - TRANSMISSORA DELMIRO GOUVEIA S.A. - TDG mento de infraestrutura, da receita financeira e dos serviços de operação e manutenção, bem como o valor do ativo indenizável, referente ao montante que a concessionária terá direito quando do término do contrato de concessão. A Companhia considera que o valor de indenização a que terá direito deve corresponder ao