478 Resultado da pesquisa projeto mais médicos - em: 23/05/2025
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Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 20/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
O pedido de imunidade de jurisdição da ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE – OPAS formulado pela União no documento de Id- 1828648 se confunde com o mérito da demanda, ensejando a apreciação conjunta. O autor, de origem cubana, integra o programa do governo brasileiro denominado “Mais Médicos”, e pretende a renovação do seu contrato de adesão e a determinação judicial para que receba diretamente a bolsa correspondente à sua participação, como forma de garantir tratamento i
Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 20/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Art. 1o É instituído o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os seguintes objetivos: I – [...] VI - promover a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais da saúde brasileiros e médicos formados em instituições estrangeiras; VII – [...] Art. 2o Para a consecução dos objetivos do Programa Mais Médicos, serão adotadas, entre outras, as seguintes ações: I – [...] III - promoç
Publicações Judiciais I ● 10/07/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Argumentam com os princípios de razoabilidade, igualdade, legalidade, impessoalidade da administração pública, motivação dos atos administrativos e eficiência do serviço público. Requerem a antecipação da tutela recursal. É uma síntese do necessário. Hipótese de cabimento do agravo de instrumento: artigo 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil. O Edital nº. 3/2017, impugnado pelos agravantes: 1. DO OBJETO Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de médic
Publicações Judiciais I - Capital SP ● 30/11/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
O Código de Processo Civil, em seu artigo 300, prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ademais, a tutela de urgência de natureza antecipatória não poderá ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Ordinário
Publicações Judiciais I ● 09/02/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Sustentam que concluíram o PROVAB, nos termos da Portaria nº. 113, de 8 de maio de 2017, motivo pelo qual não o critério de distinção exposto no edital não teria justificativa. Argumentam com os princípios de razoabilidade, igualdade, legalidade, impessoalidade da administração pública, motivação dos atos administrativos e eficiência do serviço público. O pedido de tutela antecipada foi indeferido (documento Id nº. 758733). Resposta (documento Id nº. 928902). É o relatóri
Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 27/12/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
2.5.6. Possuir conhecimentos de língua portuguesa. 2.5.7. Apenas para os médicos de que trata o item 2.1.3, o país de habilitação para exercício profissional do médico deve apresentar relação estatística médico/habitante com índice igual ou superior a 1,8/1000 (um inteiro e oito décimos por mil), conforme Estatística Mundial de Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS), a ser verificado pelo Ministério da Saúde; 2.5.8. No caso de médicos estrangeiros que estiverem no Bras
Publicações Judiciais I ● 10/07/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
1. DO OBJETO Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, apenas para os perfis definidos nos termos do art. 13, §1º, inciso I e II da Lei nº 12.871/2013 e do art. 18, §1º, inciso I e II da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC/2013 e respectivas alterações, para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos estabelecidos no presente Edital, com a finalidade de aperfeiço
Seção I ● 06/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2584 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 06/09/2018 Publicação: segunda-feira, 10/09/2018 Impende salientar que, consoante a dicção da legislação de interesse, a competência para aplicar a referida penalidade incumbe à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e não ao Secretário de Saúde Municipal, conforme preconizou o impetrante em sua peça exordial. NR.PROCESSO: 5216271.63.2017.8.09.0011 Aprioristicamente, depreende-se que a autori
Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 27/04/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
In casu, o Ministério da Saúde lançou o Edital de Chamamento Público nº 05, de 11 de março de 2020, que tinha como objeto “realizar o chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, nos termos do art. 13, §1º, inciso I da Lei nº 12.871/2013, para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil” (cf. item 1.1 do edital que consta do ID 30820524, p. 1). O edital, por si só, não implicou preterição à
Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 22/03/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Da leitura do artigo referido, denota-se que dois são os requisitos que sempre devem estar presentes para a concessão da tutela de urgência: a) a probabilidade do direito pleiteado, isto é, uma plausibilidade lógica que surge da confrontação das alegações com as provas e demais elementos disponíveis nos autos, de que decorre um provável reconhecimento do direito, obviamente baseada em uma cognição sumária; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo caso não co