317 Resultado da pesquisa mandamus como substituto - em: 11/05/2025
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Seção I ● 12/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2766 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/06/2019 Publicação: quinta-feira, 13/06/2019 Segue trecho da decisão: “Em que pesem os judiciosos argumentos expendidos pelo impetrante, o caso é de indeferimento da petição inicial, porquanto a via estreita do habeas corpus não permite a análise da decisão do juízo da execução penal, reservando-se o recurso de agravo em execução penal como instrumento próprio para o alcance do benefício pretendido,
Seção I ● 27/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2636 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/11/2018 Publicação: quarta-feira, 28/11/2018 NR.PROCESSO: 5466882.35.2018.8.09.0000 Como ponderou a nobre Procuradora de Justiça, que ora transcrevo excerto, imperioso: “ destacar que, no caso concreto, o paciente não tem direito absoluto à prisão domiciliar. O impetrante não comprovou, de plano, situação de excepcionalidade, eis que não trouxe prova préconstituída do reconhecimento pelo diretor do esta
Seção I ● 14/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2707 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 14/03/2019 Publicação: sexta-feira, 15/03/2019 NR.PROCESSO: 5051438.90.2019.8.09.0000 “[...]Compulsando detida e cautelosamente os autos em apreço, denota-se a existência de óbice ao conhecimento do pedido, em face da impossibilidade de se analisar questões pertinentes a incidentes de execução penal nos estreitos limites do writ. Em que pese os judiciosos argumentos expendidos pelo impetrante, o caso é de n�
Seção I ● 27/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2636 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/11/2018 Publicação: quarta-feira, 28/11/2018 NR.PROCESSO: 5466882.35.2018.8.09.0000 EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO EM REGIME FECHADO PARA PRISÃO DOMICILIAR. VIA INADEQUADA. O recurso cabível em face de decisão indeferitória de concessão de prisão domiciliar é o Agravo em Execução Penal, previsto no artigo 197 da Lei nº 7.210/84, não se prestand
Seção I ● 09/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2384 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/11/2017 Publicação: sexta-feira, 10/11/2017 tribunal de justiça do estado de goias Gabinete do Desembargador Fausto Moreira Diniz 2a Seção Cível Art. 5° - Não se dará mandado de segurança quando se tratar: ... II - com de decisão judicial da efeito suspensivo; qual caiba recurso Assim, o que se verifica é que o impetrante pretende se valer do presente mandamus como substituto recursal, o que
Seção I ● 08/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2383 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/11/2017 Publicação: quinta-feira, 09/11/2017 tribunal de justiça do estado de goias Gabinete do Desembargador Fausto Moreira Diniz 2a Seção Cível Art. 5° - Não se dará mandado de segurança quando se tratar: ... II - com de decisão judicial da efeito suspensivo; qual caiba recurso Assim, o que se verifica é que o impetrante pretende se valer do presente mandamus como substituto recursal, o que
Seção I ● 17/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2669 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 17/01/2019 Publicação: sexta-feira, 18/01/2019 Nessa trilha de raciocínio, sobreleva destacar as lições do renomado professor Júlio Fabbrini Mirabete, quando ensina que o Habeas Corpus é “via inadequada para o apressamento de decisões ou providências a serem tomadas durante a execução de penas, as quais devem ser pleiteadas junto ao Juízo das Execuções, competente originariamente para a matéria, com pos
Seção I ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2244 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017 Custas iniciais (movimentação 01/arquivo 10). Pedido liminar indeferido à movimentação 05/arquivo 01. Embora notificada, a autoridade coatora deixou de apresentar informações, consoante se infere da certidão adicionada à movimentação 20/arquivo 01. NR.PROCESSO: 5207939.77.2016.8.09.0000 Juntou documentos (movimentação 01/arquivos 02 a 10). O Estado de Goi
Seção I ● 21/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019 Publicação: sexta-feira, 22/02/2019 Nessa trilha de raciocínio, sobreleva destacar as lições do renomado professor Júlio Fabbrini Mirabete, quando ensina que o Habeas Corpus é “via inadequada para o apressamento de decisões ou providências a serem tomadas durante a execução de penas, as quais devem ser pleiteadas junto ao Juízo das Execuções, competente originariamente para a matéria, com pos
Seção I ● 31/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 “PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. EXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO. POSSIBILIDADE. (...). 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de não se caracterizar a utilização do mandamus como substituto de ação de cobrança, uma vez que manejado com vistas à garantia do direito dos impetrantes, os quais preencheram os re