1.739 Resultado da pesquisa jailson cruz da silva - em: 08/05/2025
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Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 18/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1907 2774 Nº 0002079-24.2007.8.26.0319 - Processo Físico - Reexame Necessário - Lençóis Paulista - Recorrido: Gildo Pedro dos Santos - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Aparecido Jose Dal Ben (OAB: 102257/ SP) - Yves Sanfelice Dias (OAB: 173705/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 84
Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 31/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 31 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1701 646 comparecer à data marcada para a perícia. Desta forma, ainda que a notificação pessoal do autor seja frustrada (por qualquer motivo), será ele considerado regularmente intimado, na pessoa de sua advogado, para comparecer ao exame médico pericial. Int. - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Celio Nosor Mizumoto (OAB: 21002
Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 19/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2011 942 Nº 9063744-98.2009.8.26.0000 (994.09.254006-1) - Processo Físico - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelado: Luiz Carlos dos Santos (aj) - Vistos, Fls. 241/247: Manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial. Os honorários periciais já foram depositados, conforme c
CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 30/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.189 - Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 616 de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. § 5o A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda. No caso dos autos, observa-se a não localização do devedor ou de seus b