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Publicações Judiciais ● 29/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região
NOVOS. Ausente fato ou fundamento novo, capaz de infirmar a decisão hostilizada via agravo legal, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 13 de março de
Publicações Judiciais ● 29/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região
ADVOGADO : Flávio Calgaro e outros EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. Ausente fato ou fundamento novo, capaz de infirmar a decisão hostilizada via agravo legal, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas
Seção I ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2449 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/02/2018 Publicação: segunda-feira, 19/02/2018 ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL. NEGADO SEGUIMENTO (ART. 557, CAPUT, CPC). AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO CAPAZ DE JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I ? Omissis. II ? Mantém-se a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao recurso
Publicações Judiciais I ● 30/04/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
1.O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito de recurso repetitivo, de modo que o decisum, que negou segmento ao recurso excepcional, não merece qualquer reparo. 2.A agravante não traz nenhum fundamento, novo, capaz de alterar o entendimento firmado. 3. Agravo interno não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
Publicações Judiciais I ● 19/03/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
que negou segmento ao recurso excepcional, não merece qualquer reparo. 2.A agravante não traz nenhum fundamento, novo, capaz de alterar o entendimento firmado. 3. Agravo interno não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São
Publicações Judiciais I ● 28/10/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
EMENTA AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIXADO EM SEDE DE REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1.O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito de recurso repetitivo, de modo que o decisum, que negou segmento ao recurso excepcional, não merece qualquer reparo. 2.A agravante não traz nenhum fundamento, novo, capaz de alterar o entendimento firmado. 3. Agravo in
Judiciário ● 16/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2250/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Por fim, entendo que não há risco de prejuízo irreversível ao banco. Com a reintegração, o reclamante será encaminhado ao INSS para agendamento de perícia e possível concessão de auxílio previdenciário, o que, inclusive, já restou determinado pelo Magistrado a quo. Ante o exposto, indefiro a liminar. Intimem-se o impetrante e o litisconsorte. Oficie-se ao Juízo
Seção I ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 08/03/2019 Publicação: segunda-feira, 11/03/2019 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL. NEGADO SEGUIMENTO (ART. 557, CAPUT, CPC). AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO CAPAZ DE JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I – Omissis. II – Mantém -se a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao
Seção I ● 11/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2346 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/09/2017 Publicação: terça-feira, 12/09/2017 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL. NEGADO SEGUIMENTO (ART. 557, CAPUT, CPC). AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO CAPAZ DE JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I – Omissis. II – Mantém-se a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao re
Seção I ● 05/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2364 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/10/2017 Publicação: sexta-feira, 06/10/2017 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL. NEGADO SEGUIMENTO (ART. 557, CAPUT, CPC). AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO CAPAZ DE JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I – Omissis. II – Mantém -se a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao rec