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1.878 Resultado da pesquisa fundamento novo capaz - em: 19/05/2025

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Processos encontrados


TRF4 29/03/2012 -Pág. 155 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 29/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

NOVOS. Ausente fato ou fundamento novo, capaz de infirmar a decisão hostilizada via agravo legal, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 13 de março de

TRF4 29/03/2012 -Pág. 150 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 29/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

ADVOGADO : Flávio Calgaro e outros EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. Ausente fato ou fundamento novo, capaz de infirmar a decisão hostilizada via agravo legal, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas

TJGO 16/02/2018 -Pág. 711 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2449 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/02/2018 Publicação: segunda-feira, 19/02/2018 ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL. NEGADO SEGUIMENTO (ART. 557, CAPUT, CPC). AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO CAPAZ DE JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I ? Omissis. II ? Mantém-se a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao recurso

TRF3 30/04/2019 -Pág. 358 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 30/04/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

1.O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito de recurso repetitivo, de modo que o decisum, que negou segmento ao recurso excepcional, não merece qualquer reparo. 2.A agravante não traz nenhum fundamento, novo, capaz de alterar o entendimento firmado. 3. Agravo interno não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,

TRF3 19/03/2019 -Pág. 143 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 19/03/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

que negou segmento ao recurso excepcional, não merece qualquer reparo. 2.A agravante não traz nenhum fundamento, novo, capaz de alterar o entendimento firmado. 3. Agravo interno não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São

TRF3 28/10/2019 -Pág. 146 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 28/10/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

EMENTA AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIXADO EM SEDE DE REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1.O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito de recurso repetitivo, de modo que o decisum, que negou segmento ao recurso excepcional, não merece qualquer reparo. 2.A agravante não traz nenhum fundamento, novo, capaz de alterar o entendimento firmado. 3. Agravo in

TRT12 16/06/2017 -Pág. 182 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 16/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2250/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Por fim, entendo que não há risco de prejuízo irreversível ao banco. Com a reintegração, o reclamante será encaminhado ao INSS para agendamento de perícia e possível concessão de auxílio previdenciário, o que, inclusive, já restou determinado pelo Magistrado a quo. Ante o exposto, indefiro a liminar. Intimem-se o impetrante e o litisconsorte. Oficie-se ao Juízo

TJGO 08/03/2019 -Pág. 898 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 08/03/2019 Publicação: segunda-feira, 11/03/2019 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL. NEGADO SEGUIMENTO (ART. 557, CAPUT, CPC). AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO CAPAZ DE JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I – Omissis. II – Mantém -se a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao

TJGO 11/09/2017 -Pág. 1273 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2346 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/09/2017 Publicação: terça-feira, 12/09/2017 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL. NEGADO SEGUIMENTO (ART. 557, CAPUT, CPC). AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO CAPAZ DE JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I – Omissis. II – Mantém-se a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao re

TJGO 05/10/2017 -Pág. 876 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2364 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/10/2017 Publicação: sexta-feira, 06/10/2017 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL. NEGADO SEGUIMENTO (ART. 557, CAPUT, CPC). AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO CAPAZ DE JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I – Omissis. II – Mantém -se a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao rec

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