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Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo MANOEL ARAUJO DE PAULA - 005.361.907-20 ROBSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA - 289.659.906-10 Advocacia-Geral do Estado ADVOCACIA REGIONAL EM IPATINGA VINTE E OITO DE ABRIL / 680 CENTRO / 35160004 IPATINGA / MINAS GERAIS Segunda à sexta, das 9h às 18h A F RODRIGUES - EPP - 13.461.602/0001-98 AUGUSTO FIGUEIREDO RODRIGUES - 060.309.946-70 CHAPADA TENDAS LTDA - 12.426.472/0001-90 COMERCIAL DE INFORMATICA HAVAR LTDA - ME - 07.635.781/0001-30 RENATA DAS DORE
Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 29 de Abril de 2015 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Superintendência de Tributação PORTARIA SUTRI Nº 462 DE 28 DE ABRIL DE 2015 Altera a Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto
Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – terça-feira, 24 de Fevereiro de 2015 Diário do Executivo na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral. Informamos que o referido Auto de Infração/PTA encontra-se nesta Repartição Fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG. PTA Nº. 01.000261531.71 Sujeito Passivo Principal: HENRIQUE MALHAS LTDA - ME Insc. Estadual: 00.1070115.00.09 Sete Lagoas, 23 de fevereiro de 2015. Ione Maria
Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária 2º Nível São João del Rei, situada à Av. Tiradentes, 580 - Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscriçõe