9 Resultado da pesquisa 15.401.114/0001-10 - em: 24/05/2025
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Judiciário ● 12/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 5177 importe de R$ 320,00, pela parte autora, dispensada do pagamento. As custas serão invertidas e executadas em caso de PODER JUDICIÁRIO descumprimento do acordo. JUSTIÇA DO 3. Contribuições previdenciárias, considerando-se o trabalho autônomo, pela ré, que deverá comprovar o pagamento no prazo de INTIMAÇÃO trinta dias a contar da última parcela do acordo, sob
Judiciário ● 12/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 5178 Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do 5. Intimem-se as partes, ficando o autor ciente que o silêncio no Trabalho desta Vara. prazo de 05 (cinco) dias a contar da última parcela será considerado como quitação. MARIO RICARDO LACERDA 6. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo geral, devendo a Secretaria proceder à conferência e certifi
Judiciário ● 29/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3358/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 4017 desconsideração da personalidade jurídica da empresa, nos moldes Sendo assim, acolho o incidente de desconsideração da definidos no artigo 28, caput e §5º, do CDC, na medida em que o personalidade jurídica da empresa executada, determinando a empregado, tal como o consumidor, demanda maior proteção do inclusão no polo passivo da ação de: sistema legal
Judiciário ● 29/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3358/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 4018 sócios ou ex-sócios, que respondem pelos créditos DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA trabalhistas devidos pela sociedade que integram ou PERSONALIDADE JURÍDICA integraram, ainda que na condição de cotistas ou minoritários." Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ex-OJ EX SE 149; ex-OJ EX SE 202). da empresa executa