9 Resultado da pesquisa 0003683-38.2015.8.04.0000 - em: 06/05/2025
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Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 23/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital - Juiz 3. Câmara: Presidência/Secretaria Judiciária Credor: Edilza Soares Guimarães Advogado: José Eldair de Souza Martins (OAB: 1822/AM) Advogada: Amanda Lima Martins (OAB: 2487/AM) Deved: Estado do Amazonas Procurador: Clóvis Smith Frota Júnior (OAB: 3626/AM) Processo: 0003669-54.2015.8.04.0000 - Precatório. Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal *. Re
Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 15/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Caderno 2 JUDICIÁRIO - CAPITAL Presidente: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Ano IX • Edição 2098 • Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO I ATOS DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA DA CENTRAL DE PRECATÓRIOS Intimações Precatório 0002010-10.2015.8.04.0000 CREDORES: Pedro Vieira de Lima e Vivian Macedo Bastos Adv. Vivian Macedo Bastos – OAB/AM 2972 DEVEDOR: Estado do Amazonas Adv. Heloysa Simonetti Teixeira – OAB/AM 2561 Tendo em vista petições, às �
Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 22/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Nº 0003503-22.2015.8.04.0000 - Recurso Especial - Manaus - Recorrente: Rafael Hofmann Cachafeiro - Recorrida: Gabriella Caroline Barbosa de Oliveira - Ficam INTIMADOS, no prazo legal, do(a) despacho/decisão de fls. 52/54. - Advs: Max Lin Worm (OAB: 89711/RS) - Iurc Cyrre Worm (OAB: 31144/RS) - Caio Tasso S. Queiroz dos Santos (OAB: 7556/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Anda
Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 05/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital se ao juízo de origem nos termos do art. 25, § 2.º da Resolução do TJAM n.º 003/2014. Não havendo irresignação das partes e, após a inclusão do processo à listagem de ordem cronológica, permaneçam os autos na Secretaria da Central de Precatórios até o decurso do prazo constitucional para pagamento do presente requisitório”. Manaus, 4 de junho de 2018. Precató