Judiciário ● 16/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
3957
INTIMAÇÃO
KASSIUS STOCCO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac33a07
Juiz Titular de Vara do Trabalho
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Com razão. A sentença homologatória não apreciou a questão
relativa forma de acesso do autor ao saldo de sua conta do FGTS,
bem como, à habilitação no seguro-desemprego.
Com efeito, reconhece-se a demissão do autor sem justa causa, por
iniciativa do empregador, em 19/08/2022, devendo a ré entregar a
documentação ao autor até o dia 25/11/2022 para requerer a
liberação do saldo do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego,
sob pena de indenização equivalente no caso específico dos
valores relativos ao seguro-desemprego se frustrado o seu
recebimento por ausência da respectiva documentação.
Processo Nº ATSum-0000737-23.2022.5.09.0562
RECLAMANTE
MARCOS HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO
DENISON HENRIQUE
LEANDRO(OAB: 28764/PR)
RECLAMADO
JOAO VITOR MONTEIRO SANTOS
LANCHERIA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO CALOVI
TIVA(OAB: 88145/PR)
RECLAMADO
BELLA CHICKEN LANCHERIA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO CALOVI
TIVA(OAB: 88145/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELLA CHICKEN LANCHERIA LTDA
- JOAO VITOR MONTEIRO SANTOS LANCHERIA LTDA
KASSIUS STOCCO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000740-75.2022.5.09.0562
RECLAMANTE
LUCAS GABRIEL DE MORAIS
ADVOGADO
DENISON HENRIQUE
LEANDRO(OAB: 28764/PR)
RECLAMADO
BELLA CHICKEN LANCHERIA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO CALOVI
TIVA(OAB: 88145/PR)
RECLAMADO
JOAO VITOR MONTEIRO SANTOS
LANCHERIA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO CALOVI
TIVA(OAB: 88145/PR)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac33a07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Com razão. A sentença homologatória não apreciou a questão
relativa forma de acesso do autor ao saldo de sua conta do FGTS,
bem como, à habilitação no seguro-desemprego.
Intimado(s)/Citado(s):
Com efeito, reconhece-se a demissão do autor sem justa causa, por
- LUCAS GABRIEL DE MORAIS
iniciativa do empregador, em 19/08/2022, devendo a ré entregar a
documentação ao autor até o dia 25/11/2022 para requerer a
liberação do saldo do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego,
PODER JUDICIÁRIO
sob pena de indenização equivalente no caso específico dos
JUSTIÇA DO
valores relativos ao seguro-desemprego se frustrado o seu
recebimento por ausência da respectiva documentação.
INTIMAÇÃO
KASSIUS STOCCO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9d0d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Com razão. A sentença homologatória não apreciou a questão
relativa forma de acesso do autor ao saldo de sua conta do FGTS,
bem como, à habilitação no seguro-desemprego.
Com efeito, reconhece-se a demissão do autor sem justa causa, por
iniciativa do empregador, em 19/08/2022, devendo a ré entregar a
documentação ao autor até o dia 25/11/2022 para requerer a
liberação do saldo do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego,
sob pena de indenização equivalente no caso específico dos
valores relativos ao seguro-desemprego se frustrado o seu
recebimento por ausência da respectiva documentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191819
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000740-75.2022.5.09.0562
RECLAMANTE
LUCAS GABRIEL DE MORAIS
ADVOGADO
DENISON HENRIQUE
LEANDRO(OAB: 28764/PR)
RECLAMADO
BELLA CHICKEN LANCHERIA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO CALOVI
TIVA(OAB: 88145/PR)
RECLAMADO
JOAO VITOR MONTEIRO SANTOS
LANCHERIA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO CALOVI
TIVA(OAB: 88145/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELLA CHICKEN LANCHERIA LTDA
- JOAO VITOR MONTEIRO SANTOS LANCHERIA LTDA