Judiciário ● 10/06/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2740/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2019
3357
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
Processo Nº RTOrd-0001320-39.2017.5.09.0673
AUTOR
LUIZ FELIPE FARIAS
ADVOGADO
JADYSON JONATAS DOS
SANTOS(OAB: 55447/PR)
RÉU
RUBENS SUSSUMU OGASAWARA
ADVOGADO
RAFAEL FELLIPE GROTA
TRAIN(OAB: 61444/PR)
PERITO
RAPHAEL BATISTA MARQUES
TERCEIRO
SINE
INTERESSADO
EMANOELA VELASQUE BARBOSA, no dia 14 de Maio de 2019.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
DESPACHO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
EMANOELA VELASQUE BARBOSA, no dia 14 de Maio de 2019.
1. Recebo os embargos à execução opostos. Intime-se a parte
exequente.
3. Na sequência, voltem conclusos.
DESPACHO
1. Requer a parte autora o prosseguimento da execução com a
realização de bloqueio de valores através do BacenJud, uma vez
que já decorreu o prazo de 180 dias do deferimento da recuperação
LONDRINA, 14 de Maio de 2019
judicial.
2. Apesar de ultrapassado o prazo legal, o artigo 6º, § 2º da lei
REGINALDO MELHADO
11.101/2005 determina que as ações trabalhistas serão
processadas na justiça especializada até a apuração do crédito,
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