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TRT9 08/03/2019 -Pág. 1581 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 08/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

1581

2. No decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT 9ª Região,
com as cautelas de praxe.

"Conciliar também é realizar justiça"
"Conciliar também é realizar justiça"

Assinatura

Assinatura
CIANORTE, 7 de Março de 2019

CIANORTE, 7 de Março de 2019
LUZIVALDO LUIZ FERREIRA
LUZIVALDO LUIZ FERREIRA

Juiz Titular de Vara do Trabalho

Despacho

Juiz Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTSum-0001258-59.2018.5.09.0092
AUTOR
DAIANE PEDRO ASSUNCAO DE
SOUZA
ADVOGADO
PAULO CESAR SARGENTO(OAB:
90604/PR)
RÉU
LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS
S.A.
ADVOGADO
CYRO THIAGO RECH(OAB:
22835/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE PEDRO ASSUNCAO DE SOUZA
- LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A.

Processo Nº RTOrd-0001232-61.2018.5.09.0092
AUTOR
CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIS ROBERTO MACANEIRO
SANTOS(OAB: 17738/PR)
ADVOGADO
FRANCIANE RANZONI(OAB:
61608/PR)
ADVOGADO
LUCIENE DAS GRACAS TEIDER
ARAUJO COSTA(OAB: 20487/PR)
ADVOGADO
ROSA MARIA RIGON SPACK(OAB:
14658/PR)
ADVOGADO
FELIPE RIGON SPACK(OAB:
55339/PR)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA
- ITAU UNIBANCO S.A.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do
Trabalho desta Vara, em razão da petição de ID 9b3bb16 e

Fundamentação

expediente de ID fc6af94.
Em 1 de Março de 2019.

CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do
Trabalho desta Vara, em razão da petição de ID 8fdab80.

ORLANDO MASSAKI YAGUTI

Em 6 de Março de 2019.

Diretor de Secretaria
ORLANDO MASSAKI YAGUTI
Vistos etc.

Diretor de Secretaria
Vistos etc.

1. Tendo em vista a proximidade da audiência já designada e a

1. A falta de juntada de documentos necessários à comprovação de

informação de que a notificação expedida em face da ré não foi

fatos extintivos, modificativo ou impeditivo tem por finalidade a

cumprida conforme descrito na certidão de ID fc6af94, adio a

exoneração de ônus probatória da parte ré, razão pela qual sofrerá

audiência UNA para a nova data de 22/05/2019 às 10h00min,

os ônus processuais de sua omissão, razão pela qual indefiro o

mantendo-se as cominações legais.

requerimento da parte autroa. Intime-se.

Tendo em vista que descrito na informação de ID fc6af94 que o

2. Intime-se o réu para manifestação acerca do documento

documento foi devolvido sob a justificativa que o destinatário não

encartado pelo autor sob ID 3ebd722 pelo prazo de 15 (quinze)

compareceu a agência da unidade dos correios para a retirada da

dias.

notificação, expeça-se novo documento a ser entregue por meio de
Oficial de Justiça.
2. Intime-se a parte autora, inclusive acerca da manifestação de ID
9b3bb16.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131302

"Conciliar também é realizar justiça"
Assinatura

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