Judiciário ● 19/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2625/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018
3703
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para ciência do(a) sentença
proferido(a) nos autos, que segue abaixo:
Fica Vossa Senhoria intimada para vista dos cálculos de liquidação
"KARINE DE MENTZINGEN GOMES demanda em face de
apresentados pelo calculista do juízo, pelo prazo de 8 (oito) dias,
MUNICIPIO DE PORTO
para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
AMAZONAS. Pleiteia o especificado em fls. 2/11, 130 e 134/135. Dá
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do
à causa o valor de R$325.119,65.
art. 879, § 2º, da CLT, com a nova redação dada pela Lei 13.467,
A reclamada contesta o feito sustentando serem indevidas as
de 13/07/2017.
verbas postuladas.Documentos são juntados. Sem outras provas foi
encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas.
Propostas conciliatórias infrutíferas. É o relatório.
DECIDE-SE PRELIMINARMENTE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
Em 19 de Dezembro de 2018.
CAUSA
O valor apresentado para a causa mostra-se compatível com a
"Conciliar também é realizar justiça"
expressão econômica da demanda. Rejeita-se.
INÉPCIA DA INICIAL
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000574-38.2018.5.09.0124
AUTOR
KARINE DE MENTZINGEN GOMES
ADVOGADO
MICHELLE DE MENTZINGEN
GOMES(OAB: 55182/PR)
ADVOGADO
DIEGO DE MENTZINGEN
GOMES(OAB: 54048/PR)
RÉU
MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS
ADVOGADO
GEOVANI DA ROCHA
GONCALVES(OAB: 31930/PR)
A parte autora não identificou a causa de pedir, relativamente ao
pedido de "pagamento das verbas conforme estipuladas nas CCTs",
incorrendo na hipótese do inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo
330 do CPC.
Note-se que a reclamante também não especifica a que verbas se
refere, tratando-se de pedido genérico, que encontra óbice no art.
324 do CPC.
É necessário salientar que a lide está adstrita os limites do pedido, o
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE DE MENTZINGEN GOMES
qual, mesmo em face do princípio da simplicidade que vigora no
processo trabalhista, deve conter especificações suficientes ao
exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme preconiza o
artigo 319, inciso IV, do CPC.
TRIBUNAL
Destarte, extingue-se o processo sem resolução de mérito em
relação a tal pedido, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.
MÉRITO
Destinatário: KARINE DE MENTZINGEN GOMES
PRESCRIÇÃO
Devidamente arguida pelo reclamado, reputam-se fulminadas pela
prescrição as verbas trabalhistas exigíveis anteriormente a
Processo: 0000574-38.2018.5.09.0124 - AÇÃO TRABALHISTA -
13/08/2013, com fulcro no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e
RITO ORDINÁRIO (985)
diante do ingresso da ação em 13/08/2018, a teor da súmula nº 308
AUTOR: KARINE DE MENTZINGEN GOMES
do e. TST.
RÉU: MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS
DIREITO INTERTEMPORAL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
A Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista - entrou em vigor 120 dias
após sua publicação oficial, ou seja, em 11/11/2017 (art. 6o). No
campo do Direito Material, a nova lei abrange as situações novas,
deflagradas a partir dessa data (relações trabalhistas iniciadas a
INTIMAÇÃO
partir de 11/11/2017).
Quanto aos contratos de trabalho iniciados anteriormente à vigência
da reforma, como no presente caso, deve ser respeitado o direito
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