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TRT9 12/11/2018 -Pág. 3181 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 12/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018

3181

1. Consoante o art. 899 da CLT, os recursos, no processo do
trabalho, terão sempre efeito meramente devolutivo.

2. Observando esse comando legal e reputando presentes os
pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso da parte

2. Observando esse comando legal e reputando presentes os

demandada.

pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso da parte
demandada.

3. À parte autora para contrarrazões, no prazo legal, querendo.

3. À parte autora para contrarrazões, no prazo legal, querendo.

4. No decurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal.

Decisão

4. No decurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal.

Decisão
Processo Nº RTSum-0000533-73.2018.5.09.0673
AUTOR
CLEBER GOMES ROBERTO
ADVOGADO
DOMICEL CHRISTIAN SANTOS(OAB:
45239/PR)
RÉU
SOTRAN S/A LOGISTICA E
TRANSPORTE
ADVOGADO
MARCELO DE LIMA CASTRO
DINIZ(OAB: 19886/PR)
RÉU
COMPAGER - LOGISTICA,
TRANSPORTES E ARMAZENS
GERAIS LTDA
ADVOGADO
JEFERSON CAMARGO(OAB:
32975/PR)
RÉU
TRANSPORTES TRANSVIDAL LTDA
ADVOGADO
ROGERS ANTONIO CORSO(OAB:
46555/RS)
TERCEIRO
EVORA TRANSPORTES LTDA.
INTERESSADO

Processo Nº RTOrd-0000492-43.2017.5.09.0673
AUTOR
CLAUDEMIR GALHARDO
GONSALVES
ADVOGADO
SERGIO EDUARDO CANELLA(OAB:
29551/PR)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
CAROLINE SAMPAIO DE
ALMEIDA(OAB: 40528/PR)
ADVOGADO
ALEXANDRA PEDROSO
PEPPES(OAB: 38311/PR)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
ANDRE EDUARDO CSISZER
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR GALHARDO GONSALVES
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO

Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER GOMES ROBERTO
- COMPAGER - LOGISTICA, TRANSPORTES E ARMAZENS
GERAIS LTDA
- SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE
- TRANSPORTES TRANSVIDAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO

TERMO DE CONCLUSÃO

Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
CRISTIANI GUERZONI, no dia 8 de Novembro de 2018.
CRISTIANI GUERZONI, no dia 8 de Novembro de 2018.

DECISÃO
DECISÃO

1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
1. Consoante o art. 899 da CLT, os recursos, no processo do
da parte autora.
trabalho, terão sempre efeito meramente devolutivo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126375

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