Judiciário ● 08/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
2513
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
TRIBUNAL
REGIONAL DO
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi DESIGNADA audiência
para o dia e hora acima descritos.
DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: SANDRA
ANTUNES ZENATTI, NICOLE CAROLINE FORTES DEMSKI,
KARYNA PIEROZAN
O não comparecimento do(a) Reclamante implicará na extinção do
processo, sem resolução do mérito, com a consequente
determinação de arquivamento dos autos. (CLT, artigo 844).
Na hipótese de ausência do(a) Reclamante, este(a) será
condenado(a) ao pagamento das custas calculadas na forma do art.
Processo: 0000917-22.2018.5.09.0128
Autor: COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
Réu: JOSE VALDECI BARBOSA e outros (4)
Audiência: 12/12/2018 14:45 - na Sala de Audiências da 4ª Vara
do Trabalho de Cascavel/PR
789 da CLT, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável (artigo 844, § 2º da CLT),
independentemente de intimação específica para esta finalidade.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
O pagamento das custas processuais é condição para propositura
de nova demanda (artigo 844, § 3º da CLT).
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi DESIGNADA audiência
para o dia e hora acima descritos.
Cascavel-PR, 7 de Novembro de 2018.
O não comparecimento do(a) Reclamante implicará na extinção do
VITÓRIA MARCON DE ARAUJO
Estagiária
processo, sem resolução do mérito, com a consequente
determinação de arquivamento dos autos. (CLT, artigo 844).
Notificação
Processo Nº ConPag-0000917-22.2018.5.09.0128
CONSIGNANTE
COOPAVEL COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO
NICOLE CAROLINE FORTES
DEMSKI(OAB: 73152/PR)
ADVOGADO
KARYNA PIEROZAN(OAB: 29520/PR)
ADVOGADO
SANDRA ANTUNES ZENATTI(OAB:
54112/PR)
CONSIGNATÁRIO
ANDRE BARBOSA
CONSIGNATÁRIO
CRISTIANO BARBOSA
CONSIGNATÁRIO
ROSMEIDE RAIA BARBOSA
CONSIGNATÁRIO
LUCIANA BARBOSA
CONSIGNATÁRIO
JOSE VALDECI BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126211
Na hipótese de ausência do(a) Reclamante, este(a) será
condenado(a) ao pagamento das custas calculadas na forma do art.
789 da CLT, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável (artigo 844, § 2º da CLT),
independentemente de intimação específica para esta finalidade.
O pagamento das custas processuais é condição para propositura
de nova demanda (artigo 844, § 3º da CLT).